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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

NOMEADO NOVO DELEGADO DE POLÍCIA PARA UPANEMA

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PORTARIA Nº 881/2015-GDG/PCRN, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 681/2015-DPCIN (protocolo nº 276540/2015-1),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 96.982-6, de exercer suas funções como Delegado Titular da 1ª Equipe da Delegacia de Plantão de Mossoró.
Art. 2º DESIGNAR a mencionada autoridade policial para exercer suas funções como Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Upanema.
Art. 3º DESIGNAR o citado Delegado de Polícia Civil para responder pelo expediente da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Governador Dix-Sept Rosado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA INQUÉRITO PARA APURAR FRAUDE EM PREGÃO PROMOVIDO PELA PREFEITURA DE UPANEMA

PORTARIA Nº 0029/2015/PmJUp -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar existência de fraude no Pregão nº 019/2014, promovido pela Prefeitura de Upanema no dia 22 de maio de 2014;
ORIGEM: Termo de declarações do Sr. Brígido Rafael Carneiro Leite Freire;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural o Procedimento Preparatório nº 062014.00006288-4;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – notifique-se o Pregoeiro Fábio Maximiliano Diogenes de Souza para participar de audiência ministerial. Data e hora a serem definidas pela secretaria, de acordo com disponibilidade de pauta.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 30 de setembro de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro - Promotor de Justiça

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

PROMOTOR DE UPANEMA NO MÊS DE NOVEMBRO SERÁ DR. ÍTALO MOREIRA

PORTARIA Nº 3017/2015 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1692/2015 - PGJ/RN, de 17/06/2015 – DOE de 18/06/2015,
RESOLVE designar o Bel. ÍTALO MOREIRA MARTINS, matrícula nº 165.520-5, 6º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Upanema, de 1ª entrância, no período de 31/10 a 29/11/2015, durante o afastamento do membro designado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 27 de outubro de 2015.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

GOVERNO DO ESTADO DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM VIRTUDE DA SECA. UPANEMA ESTÁ ENTRE OS MUNICÍPIOS ATINGIDOS

DECRETO Nº 25.535, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.


Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolongada, que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca), e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas competências legais e constitucionais, e


Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2015.

Considerando o mapa das chuvas nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, observa-se que, em grande parte dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, as chuvas precipitadas no período de janeiro a julho apresentaram volumes acumulados abaixo de 500 mm. Neste ano de 2015, até a presente data, a situação invernosa no Estado continua preocupante, com baixas precipitações, mesmo nas regiões fisiográficas onde as chuvas costumam marcar presença em anos irregulares;

 Considerando que, além da ocorrência de baixas precipitações pluviométricas e do retardamento do início do período invernoso, outros fatores, a maioria de natureza endógena, em especial a descapitalização generalizada dos produtores rurais, influenciaram na tomada de decisão sobre a área a ser plantada neste ano de 2015. No caso de grãos – milho, arroz, feijão, sorgo, houve uma redução de plantio da ordem de 28,32%, quando comparado com a área plantada em 2014, ano considerado seco, seguida de uma redução na produção de 30,86%, se comparado à produção obtida naquele ano de seca severa;

Considerando os dados coletados e analisados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), é real a situação de déficits de precipitação na maioria dos municípios do Estado nos três últimos anos – 2012, 2013 e 2014 – bem como neste ano de 2015;

Considerando que, diante da situação climática em que se encontra o Rio Grande do Norte, a Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), e suas vinculadas – o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER), Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA), e, Instituto Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN) – recomendaram ao Excelentíssimo Senhor Governador a postergação “situação de emergência” declarada pelo Decreto Estadual n.º 25.051, de 27  de  março  de 2015;

Considerando que, tendo em vista os valores alcançados pelo Produto Interno Bruto (PIB) do Estado do Rio Grande do Norte em anos normais, estimamos um prejuízo cessante da ordem de R$ 4.698.225.675,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e setenta e cinco reais), representando uma redução 57,54%, na contribuição da formação do total da produção agropecuária obtida pelo Rio Grande do Norte em anos de inverno normal;

Considerando que, para a estimativa das perdas, foram considerados percentuais diferentes para os principais subsetores da nossa agropecuária, tendo em vista o grau de acometimento da escassez que atingiu cada atividade rural, até o momento, neste ano de 2015. Assim, para a atividade de produção de frutas irrigadas, foi considerado uma redução de 25% no volume produzido; o grau de acometimento para a cana de açúcar foi de 30 %; para a pecuária, os prejuízos foram da ordem de 60 %; já para as culturas de subsistência, inclusive o algodão e a castanha de caju, o grau de perdas considerado chegou a 60 % dos valores obtidos em anos normais;

 Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico quanto ao Nível I - Situação de Emergência; quanto à intensidade do desastre – desastre de média intensidade, conforme art. 3º, “a”, da Instrução Normativa n.º 01, de 24 de agosto de 2012;

Considerando o Parecer Técnico n.º 02/2015, de 14 de setembro de 2015, expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), órgão vinculado à estrutura desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência;

Considerando os documentos que instruem o Processo Administrativo n.º 205.041/2015-2-SEJUC, especialmente as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE);

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica declarada Situação de Emergência pela Seca, abrangente dos Municípios listados no Anexo Único a este Decreto, até que a elevação dos índices de precipitação pluviométrica, nos mananciais hídricos que os servem, permita que se restabeleça a normalidade do fornecimento de água tratada às suas populações, tudo isto em virtude do desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada.

Art. 2º  Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Estado do Rio Grande do Norte poderá contratar com dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.

Art. 3º  A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) emitirá, nos termos da Instrução Normativa n.º 01, de 2012, do Ministério da Integração  Nacional, o modelo de requerimento, para fins de reconhecimento da Situação de Emergência incidente sobre os Município relacionados no Anexo Único, que será instruído na forma estabelecida pelo art. 11, § 3º, alíneas “a” a “f”, da aludida Instrução, e apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto terá, desde a sua publicação, vigência pelo prazo e 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

DURANTE FÉRIAS DO TITULAR, UPANEMA GANHA NOVA PROMOTORA NESTE MÊS DE MAIO

PORTARIA Nº 1226/2015 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 – DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3373/2014 – PGJ/RN, de 02/12/2014 – DOE de 03/12/2014,
RESOLVE designar a Bel.ª ANA ARAÚJO XIMENES TEIXEIRA MENDES, matrícula nº 165.521-3, 2ª Promotora de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Upanema, de 1ª entrância, no período de 02 a 31/05/2015, durante o afastamento do titular.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 30 de abril de 2015.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

sábado, 18 de abril de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE MAIS UM INQUÉRITO CONTRA MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 0009/2015/PmJUp -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as condições de acessibilidade da Escola Municipal 13 de Maio, localizada no Projeto de Assentamento Palheiros III, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e 047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as condições de acessibilidade da Escola Municipal Rita Dantas Veras, localizada no Projeto de Assentamento São Manoel II, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e 047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as condições de acessibilidade da Escola Municipal Vicente de Paula Rocha, localizada no Sítio Pereiros, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e 047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as condições de acessibilidade da Escola Municipal Armando Barbalho, localizada no Sítio Bom Jesus, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e 047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro - Promotor de Justiça

terça-feira, 14 de abril de 2015

NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL/12ºª DIREC/SEEC
PROCESSO: PGE Nº  238824/2014-2
CHAMADA PÚBLICA 01/2015
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA       

    A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura realiza por meio dos Caixas Escolares, extrato de Edital de Chamada Pública 001/2015 para Aquisição de Gêneros da Agricultura – Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, situadas nos municípios de Mossoró, Areia Branca, Upanema, Gov. Dix-Sept Rosado, Tibau, Baraúna, Grossos e Serra do Mel . Os grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei Federal nº 11947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 026/2013, para habilitação e Projeto de venda até o dia 05/05/2015 das  08:00h  às 12:00h, na  Comissão Especial de Licitação da 12º DIREC, situada  a Avenida Cunha da Mota, nº 10, Centro de Mossoró/Rn, CEP 59.600-160, telefone (84) 3315-5670. O Edital encontra-se a disposição dos interessados através do site: WWW.rn.gov.br. O local da abertura da sessão pública será na 12ª DIREC no dia 06/05/2015.
Natal, 13 de abril de 2015
Telma Maria Dantas Bandeira de A. Oliveira
Pregoeiro 12ª DIREC

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 0004/2015/PmJUp -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar dano ambiental consistente no lançamento de esgoto em via pública por parte do proprietário do estabelecimento denominado "Beira Rio Bar", localizado na Rua Beira Rio, neste Município;
ORIGEM: Ofício nº 02/2015 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
INVESTIGADO(A): Nilson Bezerra da Silva;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural a Notícia de Fato nº 01.2013.00006005-0;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – Notifique-se o Sr. Nilson Bezerra da Silva para participar de audiência ministerial a ser realizada no âmbito desta Promotoria de Justiça. Data e hora a serem definidas pela secretaria deste Órgão de Execução, de acordo com disponibilidade de pauta.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 02 de fevereiro de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça

domingo, 11 de janeiro de 2015

ARQUIVADO PROCEDIMENTO CONTRA DER

AVISO nº 0001/2015/PmJUp/2014/PmJUP
A Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do inquérito civil nº 06.2011.00001050-7, cujo o objeto apurar as condições de tráfego, sinalização, segurança e suposta omissão do DER nas condições de segurança e manutenção da ponte sobre o rio Upanema.
Aos interessados fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento pelo Conselho Superior do MP/RN para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Upanema/RN,07 de janeiro de 2015 .
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

ASSINADO CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA

RESUMO DO CONTRATO Nº 140/2014 - PGJ PARA CONSTRUÇÃO POR EXECUÇÃO INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UPANEMA/RN, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA CONSTRUTORA DIÓGENES LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.
CONTRATADA: CONSTRUTORA DIÓGENES LTDA, com sede à Praça Vicente do Rego Filho, 19 – Sala 01 – Portalegre/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.047.019/0001-32.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para execução das obras de construção da sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Upanema, localizada na Rua Antônio Alexandre, Pêgas, Upanema/RN, em conformidade com as condições e especificações técnicas presentes no Edital de Licitação Tomada de Preços nº 001/2014 e seus anexos.
FUNDAMENTO LEGAL: O contrato tem amparo legal nas regras contidas nas Leis nº 8.666/93, nos Decretos Estaduais nº 20.103/2007 e nº 21.008/2009, nas Resoluções nº 179/2014 – PGJ, e nº 72/2012 – PGJ, na Licitação – Tomada de Preços nº 001/2014 – PGJ/RN, processo nº 88.767/2014 – PGJ, autuado em 25/07/2014, homologada em 25/11/2014, publicada no Diário Oficial nº 13.325, edição de 27/11/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 – Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 1401 – Modernização da PGJ; PROJETO/ATIVIDADE: 16270 – Construção e Reforma das Sedes e Anexos do MP; NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; FONTE: 150 – Recursos Diretamente Arrecadados; REGIÃO: 0001 – Rio Grande do Norte; SETOR: 006-PGJ.
VALOR: O valor estimado do contrato é de R$ 645.697,40 (seiscentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, havendo interesse da Administração, mediante celebração de termo aditivo.
DATA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2014.
Natal, 04 de dezembro de 2014.
PUBLIQUE-SE
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

CONVÊNIO COM GOVERNO DO ESTADO ASSEGURA TRANSPORTE DE ESTUDANTES

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N° 162/2014
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN.
Processo: 39638-2014-6
Convenientes: O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN. Objetivo: assegurar o transporte escolar para 383 (trezentos e oitenta e três) alunos pertencentes à rede estadual de Ensino Básico, todos residentes na zona rural do município de UPANEMA/RN, subordinada a 12ª DIRED.
Valor Global: R$ 120.645,00 (cento e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais)
Dotação orçamentária:os recursos destinados à realização da despesa especificada no processo em pauta encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, conforme especificação:
Unidade Orçamentária:18101.12.361-100; Atividade: 23950-Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental; Elemento: 3340.41,Transferências a Municípios - Pessoa Jurídica.Fonte:103 – Cota Parte do FUNDEB, no valor de R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil setecentos e setenta reais).
Unidade Orçamentária:18101.12.362-100; Atividade: 21480 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio; Elemento: 3340.41Transferências a Municípios-Pessoa Jurídica; Fonte: 103 – Cota Parte do FUNDEB, no valor de R$ 70.875,00 (setenta mil oitocentos e setenta e cinco reais). Vigência: O presente Termo de Adesão entra emvigor a partir da data de assinatura consolidada com a publicação no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 2014, podendo ser renovado por igual período de acordo com as conveniências das partes.
Natal/RN, 10 de Novembro de 2014.

BETANIA LEITE RAMALHO

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO VAI INVESTIGAR POSSÍVEL PRORROGAÇÃO INDEVIDA DE CONCURSO PÚBLICO EM UPANEMA NO ANO DE 2002

IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00006696-9
Origem: Procedimento Preparatório nº 06.2013.00006526-6
Área: Improbidade Administrativa

Portaria Nº 0016/2014/PmJUp -
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório n.º 06.2013.00006526-6, instaurado com o fim de investigar prorrogação indevida de concurso público realizado no ano de 2002 no Município de Upanema.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público, dando-se baixa no Registro de Procedimento Preparatório;
2) Encaminhar ao CAOP – Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Notificar a Sr. Luiz Gonzaga Gondim para participar de audiência ministerial em data a ser agendada com a secretaria deste Órgão de Execução.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
Upanema/RN, 30 de setembro de 2014.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

ESCOLHIDA EMPRESA QUE VAI CONSTRUIR SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Tomada de Preços nº 001/2014-PGJ/RN
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado da análise e julgamento da proposta de preços da licitação acima referenciada que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UPANEMA/RN.  A CPL decidiu pela CLASSIFICAÇÃO das empresas: 1º Lugar – CONSTRUTORA DIOGENES LTDA e 2º Lugar – F DOIS ENGENHARIA LTDA, por entender que as mesmas atendem às exigências do ato convocatório. Os autos  encontram-se com vista franqueada aos interessados.
Natal/RN, 04 de Novembro de 2014.
MARCOS ANTONIO DE MACEDO CARDOZO
Presidente Substituto da CPL/PGJ/RN

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

ARQUIVADO PROCESSO CONTRA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA

AVISO nº 0007/2014/PmJUp/2014/PmJUP
A Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do inquérito civil nº 06.2013.00006535-5, cujo o objeto visa investigar supostos prejuízos aos trabalhos do parlamento municipal nos anos de 2011 e 2012 em razão do Presidente da Câmara residir em Município diverso.
Aos interessados fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento pelo Conselho Superior do MP/RN para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Upanema/RN,21 de outubro de 2014 .
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

UPANEMA CONTINUA EM ESTADO DE EMERGÊNCIA

http://www.itaporangaonline.com.br/wp-content/uploads/2014/04/situacao.jpgD E C R E T A:

Art. 1º  Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos Municípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado do Rio Grande do Norte – COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa

terça-feira, 30 de setembro de 2014

MP CONVERTE MAIS DOIS PROCEDIMENTOS EM INQUÉRITOS ENVOLVENDO PREFEITURA DE UPANEMA

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório n.º 06.2013.00001951-7, instaurado com o fim de apurar suposto ato de improbidade administrativa decorrente de perseguições políticas ao servidor Edmar Augusto Medeiros.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2º, § 7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público, dando-se baixa no Registro de Procedimentos Preparatórios;
2) Encaminhar ao CAOP – Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Reiterar o expediente de fl.22, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
Upanema/RN, 17 de setembro de 2014.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça




EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório n.º 06.2013.00001114-7 , instaurado com o fim de apurar a deficiência do serviço de abastecimento de água na Projeto de Assentamento Salgado, localizado na zona rural de Upanema/RN
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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2º, § 7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público, dando-se baixa no Registro de Procedimentos Preparatórios;
2) Encaminhar ao CAOP – Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Notificar o Presidente da Associação de Moradores do PA Salgado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a esta Promotoria de Justiça acerca da continuidade do problema.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
Upanema/RN, 17 de setembro de 2014.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça

sábado, 27 de setembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO VAI APURAR VENDA DE TRATOR DE ESTEIRA PELA PREFEITURA DE UPANEMA

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório n.º 06.2013.00006537-7, instaurado com o fim de apurar a venda do trator de esteira adquirido pelo Município de Upanema no âmbito do convênio de remediação e ampliação do aterro controlado.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2º, § 7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público, dando-se baixa no Registro de Procedimentos Preparatórios;
2) Encaminhar ao CAOP – Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Reiterar o expediente de fl. 03, com entrega pessoal ao destinatário, fazendo constar que se trata de reiteração.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
Upanema/RN, 17 de setembro de 2014.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça