Art.
1º Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos
Municípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre
classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre
natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada
que provocou a redução sustentada das
reservas hídricas existentes no Estado do Rio Grande do Norte –
COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de setembro de 2014, 193º
da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
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