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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TIM tem 90 dias para adequar serviço de telefonia móvel prestado no Município de Upanema

O juiz Antônio Borja de Almeida Junior determinou a intimação da TIM para, no prazo de 90 dias, adequar o serviço de telefonia móvel prestado no Município de Upanema, conforme os padrões de qualidade estabelecidos pela agência reguladora de telecomunicações, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos, ou prove que já fez as referidas melhorias no sistema.

O magistrado determinou ainda a intimação, por meio de edital, no prazo de 15 dias, de eventuais consumidores que estejam legitimados a receber indenização em razão da má prestação dos serviços de telefonia móvel na cidade de Upanema, a fim de que possam apurar tal dano através de liquidação de sentença.

A determinação consta de ação judicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, em virtude da alegação de má prestação de serviços público quanto ao serviço de telefonia móvel no Município de Upanema. Com a ação judicial ganha e, inclusive, já com o trânsito em julgado efetivado, o MP buscou na Justiça o cumprimento da sentença anteriormente proferida.

Com isso, o magistrado Antônio Borja determinou a expedição de ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), requisitando que seja realizada fiscalização no sistema de telefonia móvel na cidade de Upanema, remetendo-se ao Juízo parecer técnico sobre a atividade desenvolvida pela empresa TIM, no prazo de 90 dias.

(Processo nº 0000247-42.2009.8.20.0160)
Portal do Judiciário

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

EM HOMENAGEM FEITA PELA ASSEMBLEIA, DESEMBARGADOR DESTACA ATUAÇÃO EM UPANEMA

Desembargador Expedito Ferreira fala em nome dos agraciados com as medalhas da ALRN e diz que compromisso dos homenageados é fazer ainda mais pelo desenvolvimento institucional, educacional, social e cultural do Rio Grande do Norte.

"Nada me marcou mais em minha trajetória de vida do que as lições que aprendi com o povo simples do Oeste potiguar", enfatizou Expedito Ferreira ao lembrar do trabalho como juiz de Direito nas comarcas de Upanema, Martins, Pau dos Ferros e Mossoró.

terça-feira, 14 de novembro de 2017

ATENÇÃO: BIOMETRIA COMEÇA HOJE EM UPANEMA

  A biometria revisional OBRIGATÓRIA ocorrerá no MUNICÍPIO DE UPANEMA no período de 14.11 a 13.12.2017.

   O eleitor ou futuro eleitor de Upanema, que estiver em Mossoró/RN, também poderá realizar a biometria no Fórum Eleitoral ou na Central do Cidadão da Rodoviária de Mossoró, conforme comunicado específico.

EVITE O CANCELAMENTO DE SEU TÍTULO E SUAS CONSEQUÊNCIAS: impedimento para votar, corte da bolsa família, do FIES e demais benefícios concedidos pelas entidades governamentais, suspensão do CPF, impossibilidade de realizar matrícula em universidades, emissão de passaporte, proibição de solicitar empréstimos concedidos pelos órgãos governamentais, dentre OUTROS PREJUÍZOS PARA O ELEITOR.

      LOCAL:

Câmara Municipal de Upanema
Rua João Francisco, 112 - Centro
CEP: 59.670-000 - Upanema/RN

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda-feira: Das 09:00 às 16:00 hs
De Terça-feira a sexta-feira: Das 08:00 às 16:00 hs;
Sábados: De 08:00 às 14:00 hs

OBSERVAÇÃO: NÃO haverá atendimento nos domingos e feriados.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Original e xerox de certidão de nascimento/casamento OU documento de identificação oficial com foto; Observação: No dia da eleição, é obrigatório portar documento oficial com foto para votar, ainda que o requerente tenha feito as operações com certidão de nascimento/casamento.

- Original e xerox do CPF;

- Original e xerox de comprovante de residência no município de Upanema em nome do eleitor ou de parente até o 1º grau ou cônjuge/convivente ou outro documento que comprove o vínculo com o município de Upanema;

- Título eleitoral – Somente o original.

IMPORTANTE: O requerente deverá organizar os documentos originais e cópias com antecedência, não haverá entrega de ficha para quem não estiver com a documentação conforme e necessitar sair da fila, perderá sua posição, ainda que tenha chegado muito cedo para garantir a vaga.

DÚVIDAS: VOIP: (84) 3654.5949

Atenciosamente,

Patrícia de Queiroz Oliveira Santos
           Chefe do Cartório da 49ª ZE

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

ATENÇÃO: COMUNICADO JUSTIÇA ELEITORAL SOBRE A BIOMETRIA EM UPANEMA

       A biometria revisional OBRIGATÓRIA ocorrerá no MUNICÍPIO DE UPANEMA no período de 14.11 a 13.12.2017.

   O eleitor ou futuro eleitor de Upanema, que estiver em Mossoró/RN, também poderá realizar a biometria no Fórum Eleitoral ou na Central do Cidadão da Rodoviária de Mossoró, conforme comunicado específico.

EVITE O CANCELAMENTO DE SEU TÍTULO E SUAS CONSEQUÊNCIAS: impedimento para votar, corte da bolsa família, do FIES e demais benefícios concedidos pelas entidades governamentais, suspensão do CPF, impossibilidade de realizar matrícula em universidades, emissão de passaporte, proibição de solicitar empréstimos concedidos pelos órgãos governamentais, dentre OUTROS PREJUÍZOS PARA O ELEITOR.

      LOCAL:

Câmara Municipal de Upanema
Rua João Francisco, 112 - Centro
CEP: 59.670-000 - Upanema/RN

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda-feira: Das 09:00 às 16:00 hs
De Terça-feira a sexta-feira: Das 08:00 às 16:00 hs;
Sábados: De 08:00 às 14:00 hs

OBSERVAÇÃO: NÃO haverá atendimento nos domingos e feriados.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Original e xerox de certidão de nascimento/casamento OU documento de identificação oficial com foto; Observação: No dia da eleição, é obrigatório portar documento oficial com foto para votar, ainda que o requerente tenha feito as operações com certidão de nascimento/casamento.

- Original e xerox do CPF;

- Original e xerox de comprovante de residência no município de Upanema em nome do eleitor ou de parente até o 1º grau ou cônjuge/convivente ou outro documento que comprove o vínculo com o município de Upanema;

- Título eleitoral – Somente o original.

IMPORTANTE: O requerente deverá organizar os documentos originais e cópias com antecedência, não haverá entrega de ficha para quem não estiver com a documentação conforme e necessitar sair da fila, perderá sua posição, ainda que tenha chegado muito cedo para garantir a vaga.

DÚVIDAS: VOIP: (84) 3654.5949

Atenciosamente,

Patrícia de Queiroz Oliveira Santos
           Chefe do Cartório da 49ª ZE

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO EM UPANEMA/RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, expediu recomendação para o prefeito do município de Upanema/RN, Luiz Jairo Bezerra de Mendonça pedindo a anulação imediata do processo seletivosimplificado lançado pelo Edital nº 001/2017 para preenchimento das funções de supervisor e visitadores do Programa Criança Feliz, considerando os seguintes itens;

A)   Edição da Lei Municipal nº 614, de 5 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) na data de 14 de junho de 2017, que autoriza o Município de Upanema a contratar temporariamente um supervisor e três visitadores para atender à execução do Programa Criança Feliz, sem fixar prazo limitado às contratações;

B)   Considerando a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para as funções de supervisor e visitadores do Programa Criança Feliz, cujo Edital nº 001/2017, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) no dia 7 de julho de 2017;

C)   Considerando que antes da edição da lei e da convocação, por edital, do processo seletivo simplificado, foi publicada, na data de 31 de maio de 2017, Edição 1526 do Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), a Portaria nº 0268/2017- GPMU, que nomeou membros para a execução do Programa Criança Feliz, dentre os quais ao menos dois membros foram posteriormente selecionados para contratação direta;

D)   Considerando a irregularidade verificada no Edital nº 001/2017 do processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Upanema/RN, consistente na realização de entrevistas sem espelho co critérios objetivos de avaliação;

E)   Considerando a fundada suspeita de que uma das candidatas aprovadas possui grau de parentesco com secretário municipal, bem como que um outro candidato aprovado é irmão de vereador municipal pertencente à base de apoio do Prefeito Municipal, foi doador de campanha do então candidato a Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça e, por fim, foi representante de sua coligação, afetando, em potencial, o princípio da impessoalidade;

O MP pede ainda na Recomendação que o Prefeito Luiz Jairo; 

REFORMULE futuros editais de processos seletivos simplificados, abstendo-se de utilizar critérios essencialmente subjetivos e evasivos na aferição da pontuação dos candidatos, bem como fixe prazo certo para duração dos contratos, garantindo o caráter temporário do vínculo de trabalho; e TORNE SEM EFEITO eventuais nomeações para membros do Programa Criança Feliz selecionados no processo seletivo simplificado acima referido.

Upanema/RN, 16 de agosto de 2017

 Clayton Barreto de Oliveira 

Promotor de Justiça

Fonte: Contexto Upanemense

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

UPANEMA PERDE ZONA ELEITORAL QUE FOI REMANEJADA PARA MOSSORÓ

TRE/RN aprova extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais do RN

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota e os demais os membros da corte eleitoral aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária da última terça-feira (15), a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2017, que determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do interior do Rio Grande do Norte. A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário de Justiça Eletrônico.

A proposta avaliada e votada pela corte eleitoral potiguar, foi elaborada a partir dos estudos técnicos e análises realizadas pelo Grupo de Estudo instituído pelo TRE/RN em maio deste ano, coordenado pelo Juiz da corte André Luis de Medeiros Pereira.

Após os estudos, a proposta aprovada preserva o maior número possível de zonas eleitorais no Rio Grande do Norte e cumpri a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o disposto na Resolução n.º 23.520, de 01 de junho de 2017, principalmente o seu art. 1º que determina que os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos estados sob sua jurisdição, que não atendam aos parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução – TSE n.º 23.422, de 2014, (com a redação dada pela Resolução – TSE n.º 23.512, de 2017).

EXTINÇÃO

No RN serão extintas sete Zonas Eleitorais:

1. 55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
2. 56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
3. 57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
4. 59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
5. 60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
6. 61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
7. 66ª ZE, com sede no município de Arês.

REMANEJAMENTO DE SEDES

Serão remanejadas as sedes das seguintes zonas eleitorais:

· 23ª ZE sediada em Jardim do Seridó passando a ser sediada em Caicó;
· 46ª ZE sediada em Taipu passando a ser sediada em Ceará-Mirim;
· 49ª ZE sediada em Upanema passando a ser sediada em Mossoró;
· 54ª ZE sediada em Afonso Bezerra passando a ser sediada em Assú;
· 62ª ZE sediada em Poço Branco passando a ser sediada em João Câmara.

OUTROS REMANEJAMENTOS

Devido as alterações citadas acima, outros municípios também passarão por remanejamento:

a. Almino Afonso e Rafael Godeiro para a 37ª ZE, com sede em Patu;
b. Lucrécia e Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com sede em Umarizal;
c. Cruzeta e São José do Seridó para a 22ª ZE, com sede em Acari;
d. Governador Dix-Sept Rosado para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
e. Jardim de Piranhas para a 26ª ZE, com sede em Caicó;
f. Timbaúba dos Batistas e São Fernando para a 23ª ZE, com sede em Caicó;
g. Marcelino Vieira para a 65ª ZE, com sede em Pau dos Ferros;
h. Tenente Ananias para a 41ª ZE, com sede em Alexandria;
i. Pedro Velho para a 11ª ZE, com sede em Canguaretama;
j. Montanhas para a 12ª ZE, com sede em Nova Cruz;
k. Arês e Senador Georgino Avelino para a 67ª ZE, com sede em Nísia Floresta;
l. Ielmo Marinho e Pureza para a 46ª ZE, com sede em Ceará-Mirim;
m. Jandaíra e Bento Fernandes para a 62ª ZE, com sede em João Câmara;
n. Afonso Bezerra para a 18ª ZE, com sede em Angicos;
o. Paraú para a 54ª ZE, com sede em Assú;
p. Ipanguaçu e Itajá para a 54ª ZE, com sede em Assú;
q. Lagoa d´Anta da 12ª ZE para a 15ª ZE, com sede em São José de Campestre;
r. Galinhos da 30ª ZE para a 52ª ZE, com sede em São Bento do Norte;
s. Tibau da 58ª ZE para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
t. Felipe Guerra da 35ª ZE para a 45ª ZE, com sede em Apodi;
u. Janduís da 37ª ZE para a 31ª ZE, com sede em Campo Grande;
v. Pedro Avelino da 54ª ZE para a 17ª ZE, com sede em Lajes;

IMPLANTAÇÃO

Para a implantação das mudanças, a Presidência do TRE-RN designou através da Portaria nº 212/2017-GP, os servidores que irão compor a Equipe de Projeto responsável pela implementação do rezoneamento no âmbito da Justiça Eleitoral. A equipe terá como Gerente de Projeto a servidora Jussara de Góis Borba Melo Diniz, chefe da 67ª Zona Eleitoral. Ao longo da implantação, dentre as atribuições da Corregedoria Regional Eleitoral, está acompanhar o processamento das operações que serão comandadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/RN, que irá instalar soluções necessárias para o funcionamento das Zonas Eleitorais remanejadas.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Projeto “Conexão Direta" ouve demandas da sociedade de Upanema Imprimir


O projeto “Conexão Direta" foi à comarca de Upanema, nessa terça-feira (22)  para realização de audiência pública com autoridades e membros da comunidade local. Essa ação desenvolvida pela Corregedoria Geral de Justiça visa aproximar e debater as atividades  realizadas pelo Judiciário com a população. A audiência foi transmitida em tempo real por blogs de internet e por emissoras de rádio da região. Na abertura do evento, realizado na Câmara Municipal de Upanema, a desembargadora Zeneide Bezerra apresentou o plano de ações da corregedoria para o biênio 2017/2018 e explicou que, além da função fiscalizatória, a corregedoria tem também função pedagógica, sendo importante o fortalecimento da aproximação entre judiciário e população "para que possam ser conhecidos e debatidos os pontos que precisam ser melhorados na prestação judicial oferecida”.
No início do ato houve uma celebração do hino nacional interpretado pelos artistas Karina Santos e Maciel Gama, sendo acompanhado pelo público presente. Em seguida foram convidadas para compor a mesa como autoridades locais o juiz substituto da comarca, Antônio Borja; o procurador geral do município, Luiz Mendonça; o vice-prefeito, Anizio Junior; o presidentes da câmara dos vereadores, Ozeias Costa; o delegado de polícia civil, Rafael Araújo; o chefe do destacamento da polícia militar, Juscelino Santana; o tabelião do serviço único notarial, David Bezerra; bem como o presidente da seccional da OAB de Mossoró, Francisco Maia e a juíza corregedora auxiliar Fátima Soares.
Em seguida foi passada a palavra ao público que elogiou bastante a realização do projeto na comarca de Upanema, tendo, assim, início a etapa dos comentários e questionamentos direcionados aos participantes da mesa. O agente de policial civil Sérgio, relatou que a estrutura física da delegacia de Upanema é bastante deficiente e que o contingente de policiais é muito pequeno, contando com apenas 2 agentes, dificultando a qualidade dos serviços oferecidos à população. A desembargadora Zeneide Bezerra explicou que o aumento do quantitativo de policiais depende do governo estadual e sugeriu que os policiais e autoridades municipais direcionassem esse tipo de reclamação entrando em contato diretamente com o Executivo estadual, mas, ainda assim, a desembargadora esclareceu que será mantida a prática de encaminhar as solicitações expressas durante a audiência pública às respectivas autoridades para reforçar os pedidos.
O juiz Antônio Borja também acrescentou que existe a previsão de  disponibilizar recursos para compra de equipamentos e melhoria da estrutura da delegacia por meio de projeto encaminhado para o uso de valores decorrentes de penas pecuniárias. O presidente da câmara municipal também informou que já havia sido marcada uma reunião na próxima semana com a secretaria de segurança pública do estado em que serão pleiteadas melhores condições de segurança para a comarca.
A professora Josenilda,  participante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, perguntou como o Judiciário pode auxiliar os trabalhos junto a escolas e as crianças sujeitas à vulnerabilidades sociais na comarca. A desembargadora Zeneide Bezerra explicitou que o programa "Justiça & escola” atua nessa área e que várias comarcas se candidatam para receber o projeto, sendo avaliados diversos critérios junto a órgãos segurança e assistência social como o NAPS, de forma que as escolas de Upanema podem vir a ser contempladas com o projeto. Além disso, o juiz substituto da comarca Antônio Borja se colocou à disposição para participar de palestras e ações de conscientização de pais e alunos para esclarecer informações jurídicas referentes a esses assuntos.
                
O presidente da OAB de Mossoró, Francisco Maia, esclareceu que a entidade está disponível para participar de todas as ações mencionadas, podendo destacar representantes da OAB que podem atuar na comarca de Upanema para contribuir com esses programas e também elogiou a iniciativa da corregedoria no projeto “Conexão Direta". Ao final da audiência pública o conteúdo debatido foi reduzido a termo e entregue às autoridades para darem prosseguimento os processos e medidas cabíveis.

terça-feira, 21 de março de 2017

PROJETO "CONEXÃO DIRETA" ACONTECE HOJE EM UPANEMA. IMPORTANTE QUE POPULAÇÃO PARTICIPE

IMG-20170320-WA00281A Corregedoria Geral de Justiça dá continuidade ao segundo ciclo de audiências públicas dentro do projeto “Conexão Direta”. O ciclo do mês de março teve prosseguimento ontem (20) com audiências na Comarca de Areia Branca, às 14h, no auditório da Câmara Municipal. Nesta terça-feira (21) será a vez da Comarca de Upanema, às 11h. O encerramento será nos municípios de Parelhas e Acari, no período de 27 a 31 de março.
O projeto “Conexão Direta” tem como principal objetivo ouvir a população, a fim de melhorar os serviços, colhendo opiniões, críticas, sugestões e informações. É um canal de fácil acesso entre a população e o Poder Judiciário.
O projeto esta tendo grande aceitação da população. Na última semana o projeto passou pelos municípios de Martins, Umarizal e Apodi. Na Comarca de Umarizal foram mais de três horas com a participação maciça da população. Essa maneira de agir só tende a fortalecer o projeto, onde a participação de todos é valorizada na busca de solução dos problemas que afligem o dia-a-dia do cidadão.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

EXCLUSIVO: JUSTIÇA SUSPENDE MANDATO DO VEREADOR FERRARI BASÍLIO

Decisão do Juiz da Comarca de Upanema envia despacho para o Presidente da Câmara, determinando a suspensão do mandato do vereador Ferrari Basílio e conseqüente nomeação do suplente, no caso Marinaldo Bezerra. A decisão é em virtude do cumprimento de condenação transitada em julgado em desfavor do senhor Ferrari Basílio.

A nomeação de Marinaldo Bezerra é curiosa, pois o primeiro suplente na eleição de 2012 foi justamente o vereador Ferrari Basílio, que assumiu em virtude do afastamento da vereadora Rivanda Bezerra que assumiu a Secretaria de Ação Social. 

O Presidente da Câmara tem 72 horas para cumprir a decisão judicial depois de comunicado.
Fonte: Blog do Anax

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Revisão e cadastramento biométrico acontecem em 58 municípios do RN durante mês de novembro

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de sete de outubro, os 19 municípios do Rio Grande do Norte que serão submetidos à revisão biométrica do eleitorado. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RN) vai definir o cronograma de atividades, com início previsto em novembro.

Foram divulgadas também as 39 cidades para biometria ordinária. Os eleitores destes municípios estão convidados para, voluntariamente, cadastrar a digital. A ação tem como objetivo tornar o sistema eleitoral mais seguro e confiável, evitando que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação antes do voto.

Confira a lista dos municípios:

Biometria revisional:

AFONSO BEZERRA

ALTO DO RODRIGUES

BAÍA FORMOSA

CAICÓ

CANGUARETAMA

CEARÁ-MIRIM

ESPÍRITO SANTO

GALINHOS

COIANINHA

JARDIM DE PIRANHAS

JUNDIÁ

LAGOA DE PEDRAS

PARNAMIRIM

PENDÊNCIAS

PUREZA

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

SENADOR ELÓI DE SOUZA

TIBAU DO SUL

VILA FLOR



Biometria ordinária:

ANGICOS

APODI

ARÊS

BODÓ

CAIÇARA DO RIO DO VENTO

CAMPO GRANDE

EXTREMOZ

FELIPE GUERRA

FERNANDO PEDROZA

IPUEIRA

ITAÚ

JANDUÍS

JUCURUTU

LAJES

MAXARANGUAPE

MESSIAS TARGINO

MONTANHAS

OLHO D’ÁGUA DOS BORGES

PARAÚ

PATU

PEDRA PRETA

PEDRO VELHO

POÇO BRANCO

PORTALEGRE

RIACHO DA CRUZ

RIO DO FOGO

RODOLFO FERNANDES

SANTANA DO MATOS

SENADOR GEORGINO AVELINO

SÃO JOÃO DO SABUGI

SÃO RAFAEL

SERRA NEGRA DO NORTE

SEVERIANO MELO

TABOLEIRO GRANDE

TAIPU

TRIUNFO POTIGUAR

UMARIZAL

UPANEMA

VIÇOSA
Jornal de Fato

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Mutirão DPVAT em Upanema alcança 90 acordos e R$ 38 mil em indenizações

Edição do Mutirão DPVAT realizado no dia 18/10 na comarca de Upanema alcançou 90 acordos em 130 audiências realizadas, totalizando R$ 38 mil em indenizações que serão pagas para vítimas de acidentes de trânsito, montante que poderá beneficiar a economia do município. O evento foi promovido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Mossoró (Cejusc Oeste), sob a coordenação do juiz Antônio Borja de Almeida Júnior.

A edição em Upanema registrou alto grau de comparecimento. Segundo a Coordenação do Cejusc Oeste, apenas cinco pessoas deixaram de comparecer ao evento, residentes de fora da comarca.

Em novembro, Mossoró receberá pela terceira vez no ano o Mutirão, entre os dias 7 e 11, com mais de 1.200 processos pautados. A edição será realizada no Fórum Silveira Martins.

TJRN

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

COMUNICADO DO CARTÓRIO ELEITORAL DE UPANEMA

Senhor Mesário,


      A Justiça Eleitoral agradece a valiosa colaboração de todos que desempenharam essa relevante função no dia 2 de outubro de 2016, cuja dedicação e empenho resultou numa totalização célere, sendo a 49ª ZE - Upanema/RN, a primeira zona do Estado do Rio Grande do Norte a concluir a totalização.

    Na oportunidade, informo a todos que o auxílio-alimentação será concedido por meio de vale postal dos Correios no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

       O pagamento será efetuado a partir do dia 7 de outubro, em qualquer agência dos Correios do Rio Grande do Norte, e ficará disponível até o dia 30 de novembro de 2016.

     O pagamento será feito ao próprio mesário ou supervisor do local de votação, mediante apresentação do número do título de eleitor e de documento de identificação oficial com foto atual.

      Atenciosamente,

Patrícia de Queiroz Oliveira Santos
Chefe do Cartório da 49ª ZE

quarta-feira, 23 de março de 2016

BLOG UPANEMA NEWS É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO A PREFEITO DE UPANEMA

::justiça
       Apesar de não ter sido notificado oficialmente, fomos informados que a justiça acolheu em parte o pedido de indenização requerido pelo prefeito de Upanema contra o blog Upanema News, através de seu proprietário, Antonio Eudes Barbosa e Silva Júnior.

       De acordo com a sentença, o réu foi condenado a pagar R$ 3,000,00 (três mil reais) por danos morais. 

          Vamos aguardar a intimação para estudar qual posicionamento devemos adotar. 

             O povo de Upanema sabe de nossa luta incansável contra os desmandos administrativos proporcionados pelo atual governo municipal. O blog Upanema News tem funcionado nos últimos anos como um dos únicos meios que a população tem de cobrar e reivindicar seus direitos. A atitude do prefeito, em nosso modo de entender, busca apenas tentar silenciar esse canal de comunicação, uma tentativa em vão. 

            De antemão informamos que essa decisão em nada muda a nossa disposição em continuar lutando contra o  atual governo municipal sempre em defesa do povo de nossa Upanema.

               Vamos continuar firmes em defesa de Upanema!

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Eleição de 2016 poderá ser manual por falta de dinheiro, diz Judiciário

Por falta de recursos, as eleições municipais de 2016 serão manuais e não com voto eletrônico. A informação de que o contingenciamento de gastos impedirá a realização das eleições por meio eletrônico foi publicada ontem (30) no Diário Oficial da União. Desde 2000, todos os brasileiros votam em urnas eletrônicas. 

Por meio de nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de R$ 428 milhões deixarão de ser repassados para a Justiça Eleitoral, "o que prejudica a compra e manutenção de equipamentos necessários para as eleições de 2016".

“O impacto maior reflete no processo de aquisição de urnas eletrônicas, com licitação já em curso e imprescindível contratação até o fim do mês de dezembro, com o comprometimento de uma despesa estimada em R$ 200.000.000,00”, acrescentou a nota.

Segundo o TSE, a demora ou a não conclusão do procedimento licitatório causará “dano irreversível e irreparável” à Justiça Eleitoral,  já que as urnas que estão sendo licitadas têm prazo certo para que estejam em produção nos cartórios eleitorais.

“O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”, diz o texto da Portaria Conjunta número 3, assinada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandosvki; do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli; do Tribunal Superior do Trabalho, Antonio José de Barros Levenhagen; do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros; do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Getúlio de Moraes Olveira; e pela presidenta em exercício do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz.

De acordo com a portaria, os órgãos do Poder Judiciário da União sofreram contingenciamento de R$ 1,74 bilhão.
Fonte:Agência Brasil

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA INQUÉRITO PARA APURAR FRAUDE EM PREGÃO PROMOVIDO PELA PREFEITURA DE UPANEMA

PORTARIA Nº 0029/2015/PmJUp -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar existência de fraude no Pregão nº 019/2014, promovido pela Prefeitura de Upanema no dia 22 de maio de 2014;
ORIGEM: Termo de declarações do Sr. Brígido Rafael Carneiro Leite Freire;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural o Procedimento Preparatório nº 062014.00006288-4;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – notifique-se o Pregoeiro Fábio Maximiliano Diogenes de Souza para participar de audiência ministerial. Data e hora a serem definidas pela secretaria, de acordo com disponibilidade de pauta.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 30 de setembro de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro - Promotor de Justiça

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Pedido: Promotor requer informações ao Executivo de Upanema sobre situação funcional de servidora

Foto: Reprodução
         Titular da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, o bacharel Frederico Augusto Pires Zelaya está aguardando informações requisitadas à prefeitura municipal de Upanema, Médio Oeste potiguar, dentre outros órgãos, para dar sequência à apuração dos fatos que deram origem ao Inquérito Civil nº 06.2015.00005842-9.
           A investigação, constituída através da Portaria nº 015/2015, de 1º de outubro, divulgada terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado, objetiva apurar possível acúmulo ilegal de cargos públicos por parte da servidora Maria Gledsmara de Lima, averiguação que se dá com fundamento na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.112/90, segundo explicou o fiscal da lei.
            O representante do Ministério Público do RN pleiteou à Secretaria de Administração do Executivo mossoroense e à Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos do RN (SEARH/RN) cópias dos respectivos pontos funcionais da servidora Maria Gledsmara de Lima, cujo período compreenda junho de 2014 até os dias atuais.
           E, à Secretaria de Administração do município de Upanema para que informe a empresa terceirizada para qual presta serviços a funcionária Maria Gledsmara de Lima, remetendo, ainda, cópias de sua ficha e ponto funcional (cujo período abranja junho de 2014 aos dias atuais), cópia de sua Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) e demais documentos que estejam em seus registros.
Fonte: Pauta Aberta

terça-feira, 20 de outubro de 2015

MORADORES DO BOM LUGAR ESTÃO DE PARABÉNS! CONSEGUIRAM UMA IMPORTANTE VITÓRIA NA JUSTIÇA

https://www.unodc.org/images/lpo-brazil//front-page/noticias/2013/09-Setembro/coopera.jpgOs moradores do Bom Lugar, em especial, estão de parabéns! Através da coragem deles que foi conseguido essa importante vitória! A partir dessa semana a prefeitura e a COSERN não poderão mais cobrar a Taxa de Iluminação dos moradores de toda a zona rural do município.

Gostaríamos de parabenizar em especial a Zé de Aurino, Taiza e muitos outros que saíram colhendo as assinaturas para o abaixo-assinado e a posterior denúncia ao Ministério Público.

Vocês deram um grande exemplo de coragem e de luta por seus direitos! Mais uma vez parabéns aos moradores do Bom Lugar!

[EXCLUSIVO] PREFEITURA NÃO PODE MAIS COBRAR TAXA DE ILUMINAÇÃO DE MORADORES DA ZONA RURAL



Decisão
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ajuizou ação civil ambiental c/ pedido de liminar em face do MUNICÍPIO DE UPANEMA e a COSERN, afirmando em síntese: No dia 14 de maio de 2015, através do despacho exarado à fl. 01, instaurou-se no âmbito desta Promotoria de Justiça a notícia de fato em epígrafe, com o desiderato de apurar suposta ilegalidade na cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) de consumidores da zona rural de Upanema. Consta no abaixo-assinado colacionado às fls. 02/05, subscrito por cidadãos residentes no Projeto de Assentamento Bom Lugar I, que deste o mês de abril do ano em curso vem sendo incluído nas faturas de energia elétrica das residências localizadas na referida comunidade rural o valor da contribuição de iluminação pública, de acordo com o consumo de cada família. Assim, por exemplo, na fatura de energia elétrica da Sra. José Dantas de Medeiros Aquino encartada à fl. 06, houve a indicação do valor da contribuição de iluminação pública referente ao mês de abril, mesmo constatado no documento a indicação de se tratar de residência localizada na área rural do Município de Upanema/RN.
Devidamente notificado, o Prefeito de Upanema fez juntar aos autos cópia da Lei Municipal nº 514, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição da Contribuição de Iluminação Pública no âmbito deste Município.
No dia 10 de junho de 2015, durante o horário destinado ao atendimento ao público, a Sra. Antonia Damiana Lopes de Medeiros, com endereço no Sítio Caraúba, compareceu a esta Promotoria de Justiça para reclamar que a cobrança da contribuição de iluminação pública também está sendo realizada na comunidade rural onde reside, fazendo juntar aos autos a fatura de energia elétrica referente ao mês de junho de 2015 (fl. 20). Faz-se necessário consignar, ademais, que é reclamação comum dos moradores desta cidade a cobrança da COSIP em locais onde ainda não há a prestação do serviço público de iluminação pública. Ao final requereu pedido liminar:
Destarte, demonstrada a plausibilidade jurídica da tese e o perigo da demora, mister se faz a concessão de medida liminar, com fulcro nos artigos 84 do CDC e 12 da Lei nº 7.347/85, deferindo o pedido consistente em determinar que os réus se abstenham de cobrar a contribuição de custeio de iluminação pública de moradores da zona rural de Upanema e de moradores da zona urbana ainda não contemplados com o serviço de iluminação pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação. O requerente juntou documentos nos autos.
É o breve relato.
Decido.
Nessa concepção, os motivos apresentados pelo Ministério Público revelam-se, numa primeira análise, convincentes. Os fatos delineados nos autos, corroborados por farta documentação, atestam uma série de indícios que podem resultar na procedência da ação, os quais passamos a destacar. Em atendimento ao público na Promotoria de Justiça de Upanema, o Ministério Público, por seu representante legal, recebeu abaixo-assinado de moradores do Projeto de Assentamento Bom Lugar I, zona rural deste Município reclamando da cobrança da contribuição de iluminação pública em suas faturas de energia elétrica, mesmo sem haver o fornecimento do serviço de iluminação pública naquela comunidade. Acrescenta-se a isso, reclamação de moradora do Sítio Caraúba, narrando a mesma situação, sendo comum dos moradores desta cidade a referida reclamação. Por fim, juntou faturas de moradores da zona rural com a indicação do valor da contribuição de iluminação pública, bem como da Lei Municipal nº 514, de 23 de dezembro de 2013, a qual isenta do pagamento "Os contribuintes cujas unidades consumidoras estejam classificadas na concessionária de distribuição de energia elétrica como cliente rural" (art. 6º, da Lei Municipal nº 514/2013. A Lei Municipal que criou a contribuição para iluminação pública prevê expressamente a não incidência do tributo para os moradores da zona rural, daí que não pode tal contribuição ser cobrada de tais moradores.
O periculum in mora revela-se na situação de ilegalidade relatada nos autos, ou seja, a cobrança indevida da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública - COSIP, dos moradores da zona rural, sendo necessário coibir a continuidade desta cobrança, a qual vem prejudicando moradores de baixa renda, por está sendo diminuído o seu investimento econômico em suas necessidades de subsistência básica.
Isto posto, DEFIRO, EM PARTE, a medida liminar, ora requerida, nos termos do art. 12, da Lei nº 7.347/85, consistente em determinar que os réus se abstenham de cobrar a contribuição de custeio de iluminação pública de moradores da zona rural de Upanema, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que a fatura é emitida instantaneamente quando da leitura do consumo de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 8.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação para cada um dos demandados.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

SAIBA O QUE MUDOU COM A NOVA LEGISLAÇÃO ELEITORAL


http://www.vozdabarra.com.br/wp-content/uploads/2013/09/0b81743c135b0f1089d1643a2d1c365c.jpg12h00 - NOTÍCIA TODA HORA

O QUE MUDA COM A minirreforma ELEITORAL

Filiação partidária
O prazo de filiação partidária para quem vai disputar o pleito do ano em curso é de seis meses
As situações de justa causa para a desfiliação partidária passam a ser apenas três:
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
grave discriminação política pessoal;
e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei (seis meses) para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Janela partidária
Para aqueles que estão em mandato poderão mudar de legenda 30 dias antes do prazo final de filiação (6 meses) exigido pela lei.

Campanha eleitoral
A campanha eleitoral terá duração de 45 dias (e não 90 dias como era anteriormente)
A propaganda no rádio e na televisão terá duração de 35 dias (e não de 45 dias como era anteriormente)

Financiamento de campanha
Proibido o financiamento privado de campanha
As legendas deverão reservar, em contas bancárias específicas, no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário destinados ao “financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas.
 5% do Fundo Partidário para ações e programas de incentivo à participação feminina na política.

Prestação de contas
A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

Convenções partidárias
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

Voto em trânsito
A nova lei assegura voto em trânsito no território nacional o direito de votar para diversos cargos nos municípios com mais de cem mil eleitores.
Politica em Foco