SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 033/2013-SEMAD
PORTARIA Nº 033/2013-SEMAD, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Secretária Municipal de Administração do município de Upanema, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º. CONCEDER
Uma Diária, sem pernoite, de 100 a 300 km, no valor unitário de R$
200,00 (Duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (Duzentos reais), ao Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar do Encontro com a Bancada Federal do Rio Grande do Norte;
Local de destino: Auditório da FIERN, Av. Salgado Filho, Natal/RN;
Período do Afastamento:25 de novembro de 2013;
Art. 2º -O
servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica
obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 034/2013-SEMAD
PORTARIA Nº 034/2013-SEMAD, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Secretária Municipal de Administração do município de Upanema, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º. CONCEDER
Duas Diárias, uma com pernoite, no valor unitário de R$ 300,00
(Trezentos Reais) e uma sem pernoite, no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos reais), de 100 a 300 km, totalizando R$ 500,00 (Quinhentos
reais), ao Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar de Solenidade de adesão ao COAP – Contrato de Organização de Ação Pública;
Local de destino: Auditório do Hotel Paia Mar em Natal/RN;
Período do Afastamento:27 e 28 de novembro de 2013;
Art. 2º -O
servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica
obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
2 comentários:
Seria importante que este blog publicasse as notas fiscais das referidas pousadas em Natal para que a oposição tenha subsídios para investigação.
kkkkk, investigar o que????
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