quinta-feira, 26 de agosto de 2010
OFICIALMENTE DR. DANIEL GUERRA DEIXA PROMOTORIA DE UPANEMA
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Promotor de Justiça Dr. Daniel Guerra deixa a Comarca de Upanema
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
AUDIÊNCIA PÚBLICA: DEBATES
Neste momento têm início os debates.
Gilvandro Fernandes questionou os dados apresentados pelo representante da CUT, quando este disse que a receita teve um acréscimo de 20%.
Disse que o município está recebendo uma média de R$ 234 mil e está pagando neste mês R$ 250 mil. Então perguntou onde está este aumento?
Francisco de Assis disse que estes dados foram elaborados pelo DIEESE.
José Mário disse que queria fazer uma homenagem aos professores porque estamos aqui hoje graças aos professores que nos ensinaram. Quais os projetos, o que teremos agendado para o ano de 2010?
Dr. Daniel Guerra respondeu a José Mário dizendo que por parte da promotoria vai fazer um termo de ajustamento de conduta com o executivo para traçar um plano de metas para 2010. Deixou claro que para o próximo ano nada vai mudar radicalmente mas, progressivamente.
AUDIÊNCIA PÚBLICA: SHIRLEY E DR. DANIEL GUERRA
Inicialmente a vereadora Shirley Costa fez uma justificativa em plenário sobre o motivo da convocação da Audiência Pública.
Em seguida foi à vez do representante do Ministério Público em Upanema, Dr. Daniel Guerra. Dr. Daniel informou que fez um diagnóstico dos principais problemas da educação em nossa cidade. As duas reclamações mais constantes são:
• Falta da existência de projeto pedagógico.
• Existência e implementação de políticas para a formação de professores.
Após um bonito discurso mostrando a importância da educação e a necessidade de melhorias da mesma em Upanema, Dr. Daniel convidou o público para manifestar sua opinião para o aprofundamento do tema
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE HOJE - 09/10/2009
P O R T A R I A Nº 2953/2009 - PGJ.
A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Portaria nº 1655/2009 - PGJ, de 23.06.2009 – DOE de 24.06.2009,
R E S O L V E designar o Bel. DANIEL GUERRA ALVES, matrícula nº 199.348-8, Promotor de Justiça da Comarca de Upanema, de 1ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo de 5º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, com atribuição perante a 1ª Vara Criminal, no período de 1º a 15.10.2009.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal, 08 de outubro de 2009.
MILDRED MEDEIROS DE LUCENA
quarta-feira, 1 de julho de 2009
MP recomenda anulação da prova para o Conselho Tutelar; Atuais conselheiros deverão ser exonerados amanhã
O Ministério Público de Upanema, através do Promotor Daniel Guerra, recomendou a anulação da prova eliminatória para a função remunerada de Conselheiro Tutelar naquele município. A prova foi aplicada no último domingo e contou com a presença de 15 candidatos, sendo que 10 foram aprovados para a segunda fase, onde disputariam 05 vagas através do processo de eleições diretas.
A data para nova prova será decidida amanhã pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, que é o órgão responsável pela organização do processo de escolha dos novos conselheiros.
O Ministério Público também recomendou a exoneração dos atuais conselheiros, que tem seus mandatos expirados amanhã, dia 01/07. A exoneração cumpre o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que não permite a prorrogação do mandato dos conselheiros. Durante todo o mês de julho, o município de Upanema ficará sem os membros do conselho, cabendo a responsabilidade de atuação no combate ao abuso de crianças e adolescentes a autoridade judiciária da Comarca. A medida atende a uma resolução do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
terça-feira, 30 de junho de 2009
PROVA PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS DEVERÁ SER CANCELADA
A prova eliminatória para escolha dos novos conselheiros tutelares do município de Upanema, realizada no último domingo (28) deverá ser cancelada pelo promotor Dr. Daniel Guerra hoje.
O motivo, segundo Ricardo Alexandre, que aplicou a prova, foi um vazamento acidental do gabarito para um dos concorrentes que foi aprovado, o que levantou suspeita. Para que não reste nenhuma dúvida quanto à lisura do concurso, será marcada uma nova prova em data a ser definida provavelmente ainda hoje.
terça-feira, 23 de junho de 2009
REUNIÃO COM PRÉ-CANDIDATOS
Foi realizado na tarde desta terça-feira (23) no plenário da Câmara Municipal, uma reunião envolvendo os pré-candidatos a conselheiro tutelar com o Conselho do COMDICA e o promotor Dr. Daniel Guerra.
O objetivo era expor aos candidatos a importância do cargo a que estão concorrendo como suas atribuições.
terça-feira, 31 de março de 2009
DIÁRIO OFICIAL DE HOJE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA DE UPANEMA
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2009-PJUpn
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de seu representante que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 60, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,
Considerando que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando o teor do art. 196 da Carta Magna, segundo o qual saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o princípio da integralidade da assistência, segundo o qual as ações e serviços de saúde que integram o SUS devem ser garantidos ao usuário mediante conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Considerando que compete à direção municipal do SUS executar serviços de vigilância epidemiológica (art. 18, inciso IV, alínea a, da Lei n. 8.080/90);
Considerando que, nos termos da Portaria MS nº 1.172, de 15.06.2004, art. 3º, é papel do Município no Sistema Nacional de Vigilância em Saúde a notificação de doenças de notificação compulsória (inciso I), a busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches, instituições de ensino, dentre outras (inciso II); o provimento da realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde (inciso V); captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de infestação (inciso IX); ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros (inciso XI); gestão e/ou gerência dos sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal (inciso XV);
Considerando que o Ministério da Saúde recomenda, no mínimo, a realização de seis ciclos bimensais durante o ano, bem como que o agente de endemias deve ser responsável por uma quantidade entre 800 e 1.000 imóveis (“Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas da Dengue”1;
Considerando que o trabalho do agente de endemia é essencial ao combate do vetor transmissor da dengue, na medida em que tem como obrigação básica descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas (Manual citado do Ministério da Saúde).
Considerando, por fim, que a Coordenação Estadual de Combate à Dengue informou, em reunião do Comitê Estadual de Combate à Dengue, que o muitos municípios do Estado do Rio Grande do Norte não cumpriram os seis ciclos bimensais durante o ano de 2008;
Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte enfrentou drástica epidemia de dengue em 2008, com 43.388 casos de dengue clássico notificados e 356 casos de febre hemorrágico do dengue confirmados;
Considerando que o Município de Upanema encontra-se silencioso em relação ao índice de infestação predial, conforme planilha disponibilizada pela Coordenação Estadual de Dengue;
RECOMENDA a Prefeita Municipal a Sra. Maria Stella Freire da Costa e a Secretária Municipal de Saúde de Upanema/RN a Sra. Maria da Conceição Medeiros Gondim que :
1) adotem as medidas administrativas necessárias para garantir o cumprimento dos seis ciclos bimensais nos termos preconizados pelo Ministério da Saúde;
2) Encaminhem mensalmente todas as informações constantes dos campos da planilha enviada pela Coordenação Estadual de Dengue, relativas aos casos notificados de Dengue Clássica e Febre Hemorrágica do Dengue, óbitos, amostras enviadas, índice de infestação predial, ainda que o número de casos notificados tenha sido igual a zero.
Desde já adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à Promotoria de Justiça informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da presente recomendação, ao final do prazo de dez dias.
Upanema-RN, 26 de março de 2009.
DANIEL GUERRA ALVES
Promotor de Justiça
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
MARISTELA CONSEGUE LIBERAÇÃO DA JUSTIÇA PARA ENTREGAR CASAS
A prefeita Maristela Freire anunciou no final da manhã de hoje, na FM Liberdade, que após uma audiência com a Juíza e o promotor de Upanema, Dra Giuliana e o Dr. Daniel, conseguiu a liberação da entrega das casas dos conjuntos Artemísio Bezerra e Josefa Lopes.
Essas casas, construídas ainda no governo do prefeito Jorge Luiz, não foram entregues aos beneficiados por motivo de denúncia feita ao Ministério Público sobre suspeita irregularidades com os contemplados.
A entrega das casas ocorrerá na próxima sexta-feira (20) a partir das 18h00min na Praça de Eventos, na abertura do carnaval de Upanema 2009.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
PROMOTOR DIZ NA FM QUE PREFEITURA TEM QUE REALIZAR NOVO RECADASTRAMENTO PARA DISTRIBUIR CASAS
Ele deixou claro que ouve irregularidades na distribuição por parte da prefeitura das casas dos conjuntos Artemísio Bezerra e Josefa Lopes.
Segundo o promotor, a maneira mais fácil de resolver este problema é a prefeitura realizar um novo cadastramento e conseqüente redistribuição das casas a beneficiados que realmente necessitem.
Assim, a atual lista de contemplados não tem valor.
“As casas são para se usar, não são para alugar. Os contemplados devem mostrar que precisam delas. Pela lei elas vão para quem precisa, disse o promotor”.
