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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Tribunal de Contas identifica falhas no transporte escolar em Upanema e mais 53 municípios do RN e determina adequações

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou falhas no transporte escolar em 55 municípios do Estado e determinou, em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (16), que as prefeituras de cada cidade procedam com as adequações necessárias. Além disso, determinou que a Secretaria Estadual de Educação e Cultura verifique, no prazo de 90 dias, se as irregularidades foram sanadas.

As falhas foram identificadas em 73 convênios do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte, celebrado entre Estado e municípios para prover transporte para os estudantes das zonas rurais. O relator dos processos relativos ao tema, conselheiro Tarcísio Costa, aprovou com ressalvas as contas dos 73 convênios. Outros três – de Cruzeta, Nova Cruz e Passa e Fica – foram aprovados sem ressalvas.

Entre as falhas apontadas pela equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, estão a falta de comprovante de que os condutores foram aprovados em concurso especializado, ausência de comprovação de que os condutores dos veículos não cometeram infração grave nos últimos 12 meses, inexistência de comprovação de pintura da faixa horizontal na cor amarela, entre outros.

Todas essas falhas significam descumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. “Com apoio nessa compreensão, portanto, entendo que se afigura jurídica a determinação ao prefeito municipal para que proceda à adequação dos veículos e condutores às condições previstas no CBT”, apontou o conselheiro relator em seu voto.

Em razão da fiscalização inadequada do cumprimento adequado dos convênios, a Secretaria de Educação deverá também elaborar e encaminhar ao TCE em 90 dias um plano para melhorar a sistemática de monitoramento do Programa, como também dotar as Diretorias Regionais de Educação (DIRED´s) e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização “de estrutura material e de pessoal suficientes para bem desempenhar suas atribuições”.

A lista dos municípios em cujos convênios foram identificadas falhas é a seguinte: Acari, Alexandria, Angicos, Antonio Martins, Apodi, Assu, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Carnaúba dos Dantas, Ceará-mirim, Cerro Corá, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Goianinha, Itajá, Itaú, Jaçanã, Japi, Jardim do Seridó, José da Penha, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lucrécia, Major Sales, Martins, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parelhas, Passagem, Patu, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedro Avelino, Pilões, Portalegre, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, São José do Mipibu, São Miguel, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, Serra Caiada, Serra Negra do Norte, Tangará, Tenente Ananias, Tibau do Sul, Timbaúba dos Batistas,Triunfo Potiguar, Umarizal e Upanema.

Blog do BG

terça-feira, 22 de setembro de 2015

ANUNCIADO CONCURSO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE/RN

https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2015/09/14194245/concurso-TCE-RN.jpg
>>concurso
       O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) publicou edital para a realização de concurso público para provimento de 15 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior. As inscrições estarão abertas no período entre 10h do dia 28 de setembro e 23h59 do dia 16 de outubro de 2015.

      Todas as informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no edital publicado no Diário Eletrônico do TCE/RN através do link https://goo.gl/2n1tro. Outras dúvidas também podem ser sanadas através do Cebraspe (Cespe), através do telefone (61) 3448-0100 ou do e-mail sac@cebraspe.org.br.

       Serão abertas vagas para os seguintes cargos: Assessor Técnico de Informática (5 vagas), Assessor Técnico Jurídico (3 vagas), Inspetor de Controle Externo, com as seguintes especialidades: Administração, Direito, Contabilidade ou Economia (3 vagas); Engenharia Civil (3 vagas); Tecnologia da Informação (1 vaga). As remunerações vão de R$ 4.151,69 a R$ 8.303,37. As taxas de inscrição também variam de acordo com cargo: de R$ 90,00 a R$ 105,00.
Fonte: TCE.

domingo, 21 de março de 2010

EX-PREFEITO JORGE FALA COM NOSSO BLOG E ESCLARECE DÚVIDAS

Muito tem se falado na cidade de Upanema sobre a condenação do ex-prefeito Jorge Luiz pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver quase R$ 1 milhão aos cofres municipais.

Para esclarecer o que realmente aconteceu e dar um fim aos boatos o ex-prefeito Jorge Luiz ligou para este blog e informou o que de fato aconteceu. Segundo Jorge, o problema ocorreu apenas devido à falta de documentos no TCE relacionados à despesa do FUNDEF no ano de 2002. Como ele não foi encontrado e, portanto, não teve a oportunidade de apresentar os documentos, foi condenado à revelia. Jorge disse ainda que nesta segunda-feira estará se dirigindo até o TCE para apresentar a documentação necessária e o problema será resolvido.

O Controlador Geral do Município Gilvandro Fernandes, que na época era Secretário de Finanças do prefeito Jorge Luiz, disse na FM Liberdade neste sábado que tem certeza de que não ouve nenhuma irregularidade e com a apresentação dos documentos o problema será esclarecido.

O leitor mais atento também logo percebeu que essa acusação não tinha lógica. Se a folha do FUNDEF naquele ano foi de R$ 847.328,28 como o prefeito poderia desviar esta mesma quantia e ainda pagar os professores?

Será que existe alguém ainda que não se convenceu?

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Quatro ex-prefeitos do RN terão que devolver quase R$ 1 milhão aos cofres

O TCE-RN, por meio da primeira Câmara de Contas, condenou quatro ex-prefeitos a ressarcirem os cofres públicos por ausência de documentos comprovando os gastos.

Adilson de Oliveira Pereira (Eloy de Sousa) terá que devolver R$ 455 mil ao Fundef; Paulo de Sousa (Boa Saúde) foi condenado a devolver R$ 259 mil; Amarildo Martins Tavares (Upanema) terá que devolver R$ 98 mil; e Gilberto Eliomar Lopes (Itajá) foi condenado a devolver R$ 40 mil.

O tribunal também condenou o ex-presidente da Câmara de Paraú, Francisco de Assis Medeiros, terá que devolver R$ 98 mil. Todos eles podem recorrer ao pleno, instância a dar a decisão final.

Por Flávia Urbano, na coluna ObservatórioDN

quinta-feira, 2 de julho de 2009

JORGE LUIZ DIZ DESCONHECER CONDENAÇÃO

Um dos colaboradores do nosso blog conversou nesta quarta-feira com o ex-prefeito Jorge Luiz sobre a sua condenação pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver R$ 571.643,75.

Jorge Luiz disse que ainda não foi notificado pelo TCE e por isso não sabe o teor exato da condenação. Jorge disse ainda que nesta quinta-feira vai até o TCE para se inteirar sobre o assunto.

sábado, 24 de janeiro de 2009

TCE condena quatro ex-prefeitos do RN; dois responderão por improbidade

23/01/2009 - 09:57 | Atualizada em: 23/01/2009 às 09:57

O Tribunal de Contas do Estado – TCE , através da 1ª Câmara de Contas, votou na manhã dessa quinta-feira (22) pela desaprovação de contas dos ex-prefeitos de Bento Fernandes, José Robenilson Ferreira, Lagoa de Pedras, Pedro da Rocha Pontes, Poço Branco, Francisco Fernandes do Nascimento e Upanema, Jorge Luiz Costa de Oliveira. O principal motivo da condenação foi a ausência na comprovação de despesas efetuadas com recursos públicos.

Os ex-gestores foram intimados a restituírem ao erário lesado as importâncias de R$ 110.738,78 (Bento Fernandes), R$114.265,68 ( Lagoa de Pedras), R$ 58.280,00 (Poço Branco) e R$ 78.858,02 (Upanema). Os ex-prefeitos de Bento Fernandes, Lagoa de Pedras e Bento Fernandes ainda vão responder por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual. A maioria sofreu multas referentes à omissão do dever de prestar contas, nos termos do art. 102, inciso I, da Lei Complementar de nº 121/94.

O ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz, teve suas contas consideradas irregulares pela compra de combustível sem a comprovação dos veículos beneficiados. A sessão foi presidida pelo conselheiro Paulo Roberto Alves com a participação dos conselheiros Alcimar Torquato e Valério Mesquita.

Na mesma sessão os conselheiros votaram ainda pela irregularidade nas contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada, Paulo Sérgio Freire, referentes ao exercício de 2004. Ele devolverá ao erário recursos na ordem de R$ 40.073,38 e deverá responder pelo crime de responsabilidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual.

Fonte: TCE

domingo, 6 de julho de 2008

Ex-prefeitos de Upanema aparecem na lista do TCE

O Tribunal de Contas do Estado - TCE divulgou a lista de gestores que cometeram falhas na prestação de contas. Nesta lista aparece o nome de dois políticos upanemense. O do ex-prefeito Antonio Targino e também o ex-prefeito Amarildo Martins.