O Rio Grande do Norte foi um dos 21 estados beneficiados com o caminhão "feira do peixe", veículo projetado para armazenagem e comercialização de pescado. A seleção foi feita mediante edital de chamada pública do Ministério da Pesca e Aquicultura e representa um investimento de quase R$ 12 milhões. Foram beneficiados, nesta primeira etapa do Programa Peixe nos Bairros, mais de 150 municípios.
No RN, foram beneficiados os municípios de Campo Grande, Caraúbas, Apodi, Upanema e Triunfo Potiguar, no Oeste, e Natal e Parnamirim, na região metropolitana. Ambos atenderão 331 pontos.
A solenidade de entrega dos caminhões aconteceu na quarta-feira, 7, no auditório do Museu Nacional da República, onde estiveram reunidos prefeitos e representantes de municípios e associações.
O ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, destacou a importância do Programa Peixe nos Bairros, como forma de aproximar o pescador do consumidor final. "Através do caminhão feira do peixe, possibilitamos a venda direta, que vai permitir um aumento da renda, de quem produz, de quem pesca e a redução do preço final ao consumidor com garantia de qualidade do produto", afirmou.
O caminhão feira do peixe possibilita a população ter acesso a um pescado de qualidade, com frequência e de forma prática "na porta de casa". Além disso, o preço pode ser menor que o do mercado à medida que a oferta cresce. Com a venda dos peixes, haverá um aumento da renda dos pescadores e uma significativa melhora na qualidade de vida da população, ao consumir um produto com alto valor proteico.
Mais renda
Diagnósticos revelam que grande parte da problemática estrutural do setor pesqueiro artesanal está vinculada à deficiência de acesso aos meios de conservação do pescado, principalmente ao gelo. Outra questão é a dificuldade de comercialização direta, de produtos da pesca artesanal e aquicultura familiar, pela ação de intermediários na cadeia produtiva, acarretando menores rendimentos para os pescadores artesanais e pequenos aquicultores.
FONTE: JORNAL DE FATO 10/12/2010.
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