terça-feira, 6 de maio de 2014

Prefeitura abre seleção de Alfabetizadores e Coordenadores para o Programa Brasil Alfabetizado

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 01/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado a Seleção de Alfabetizadores e Coordenadores Voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, através da Secretária Municipal nomeada na forma da lei, no uso de suas atribuições legais regulamentadas pela Lei Orgânica Municipal, e em atendimento ao disposto no Art.5º, III, f, da Resolução FNDE nº52 de 11 de dezembro de 2013,
Considerando o dever constitucional do Município de estender o direito a educaçãoaos cidadãos de todas as faixas etárias;
Considerando a necessidade de atender as demandas de alfabetização nos municípios com baixo IDH – Índice de Desenvolvimento Humano e alta taxa de analfabetismo;
Considerando o Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da Educaçãoregulamentado pela Resolução nº52 de 11 de dezembro de 2013;
Considerando a perspectiva de superação do analfabetismo jovem, adulto e idoso assumido pelo Governo do município de Upanema como afirmação da política pública de Educar jovens e adultos;
Considerando a necessidade de credenciar alfabetizadores na condição de voluntários, para desenvolver atividades de alfabetizador de jovens, adultose idosos no município de Upanema, e
Com amparo na Resolução FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013, Art. 10, torna público para todos quantos queiram ou possa interessar a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo visando a seleção de Alfabetizadores e Coordenadores Voluntários para atuar no Programa Brasil Alfabetizado 2014, que será regido por este edital e pela legislação ora apresentada.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O presente Processo Seletivo será coordenado pela Prefeitura Municipal de Upanema, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, denominada ente executor (EEx) na forma do Art. 4º, III da Resolução FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal, bem como as orientações, critério e procedimentos disciplinados na Resolução FNDE n.º 52/2013.

1.3. O presente Edital será publicado integralmente no mural da Prefeitura Municipal de Upanema, e veiculado no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de voluntários para exercer o preenchimento de 15 vagas remanescentes para alfabetizadores e 03 vagas remanescente para coordenadores do Programa Brasil Alfabetizado.

1.5.Os voluntários que em ciclos anteriores do programa tenham sido selecionados por meio de edital e tenham desempenhado suas funções adequadamente poderão ser dispensados da nova seleção conforme o Art. 10, § 8º da Resolução nº 52/2013.

1.6.Para desempenhar a função de alfabetizador, o candidato deverá:
I – ser preferencialmente professor da rede pública de ensino;
II – possuir, no mínimo, certificado de conclusão de nível médio;
III – ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA EM http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/brasilalfabetizado/pba_passoapasso.pdf

IV – dispor de horário para desenvolver as atividades voluntárias de alfabetização de jovens, adultos e idosos;

1.7. Para desempenhar a função de alfabetizador-coordenador, o candidato deverá:
I – ser preferencialmente, professor da rede pública de ensino;
II – possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação;
III - comprovar experiência anterior em educação de jovens e adultos;
IV–dispor de horário para desenvolver as atividades voluntárias de alfabetização de jovens, adultos e idosos;
V- desempenhar efetivamente todas as ações descritas no Manual Operacional do PBA em http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/brasilalfabetizado/pba_passoapasso.pdf para os alfabetizadores-coordenadores.
1.8. O presente Processo Seletivo terá vigência de um ano, contado a partir da publicação da relação final de aprovados.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SME, situada na Rua Francisco Marques, nº. 142, Centro de Upanema/RN, Formulário de Inscrição próprio, no período de 06 a 08 de maio de 2014, das 08:00h (oito horas) as 12:00h (doze horas).
2.1.1 SEMEC instituirá uma comissão para conduzir o processo
2.2. O Formulário de Inscrição estará disponível na SME, sendo o seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato.
2.3.Os candidatos que tiverem necessidades especiais deverão declararsua condição no ato da inscrição.
2.4. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar:
I - Formulário de Inscrição devidamente preenchido, e sem rasuras;
II - Cópias de documento de identificação oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Currículo acompanhado de cópias dos títulos que comprovam as informações nele contidas;
IV - Comprovante do grau de escolaridade;
V – Declaração de disponibilidade de horários conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital.

3. DAS PROVAS
3.1. O Processo seletivo contemplará duasfases, de caráter eliminatório e classificatório, são elas:
I – análise de currículo e do atendimento aos requisitos dispostos nos itens 1.6 e 1.7 deste edital;
II – aplicação de prova subjetiva consistente na elaboração de texto dissertativo argumentativo, com no máximo 30 (trinta) linhas, com o objetivo de verificar os conhecimentos do candidato sobre os temas AJA - Alfabetização de Jovens e Adultos e PBA – Programa Brasil Alfabetizado;

3.2. Os candidatos aprovados na primeira fase (item 3.1, I), aptos a participarem da segunda etapa (item 3.1, II), terão seus nomes divulgados no Diário Oficial dos Municípios no mural da SEMEC e no mural da Prefeitura Municipal de Upanema até o dia 13 de Maio de 2014;

3.3. A prova subjetiva, consistente na elaboração de texto dissertativo argumentativo, será aplicada no dia 15 de Maio de 2014, as 16:00h horas na Escola Municipal Prof.ª Maria Gorete de Carvalho Macêdo, Anexo com duração de 02 horas.

3.3.1. A prova subjetiva valerá dez (10) pontos, sendo qualificados, os candidatos que obtiverem pelo menos a nota (5,0) pontos.

3.4. O resultado final do processo de seleção será divulgado através do Oficial dos Municípios e no mural da Prefeitura Municipal de Upanema, até o dia 22 de Maio de 2014.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo de 10 (dez) dias, terá seu nome inscrito no final da lista.

4.2. As condições do exercício das funções estarão consignadas em termo de compromisso, e reger-se-ão pela Resolução FNDE n.º 52 de 11 de dezembro de 2013.

4.3.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e pelo Gestor Local do PBA.

Upanema/RN, 02 de maio de 2014.

LEONILDE SOBRAL DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

DECLARAÇÃO

Eu, _______, portador(a) da cédula de _______, declaro, para os devidos fins que se fizerem necessários e sob as penas da lei,quepossui disponibilização de horários para desempenhar a função de ________,conforme exigência do Edital nº 01/2014 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Local e Data. 
__________
Assinatura do Candidato

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