SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 01/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
Edital
de Processo Seletivo Simplificado destinado a Seleção de
Alfabetizadores e Coordenadores Voluntários para o Programa Brasil
Alfabetizado.
A
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, através da
Secretária Municipal nomeada na forma da lei, no uso de suas atribuições
legais regulamentadas pela Lei Orgânica Municipal, e em atendimento ao
disposto no Art.5º, III, f, da Resolução FNDE nº52 de 11 de dezembro de 2013,
Considerando o dever constitucional do Município de estender o direito a educaçãoaos cidadãos de todas as faixas etárias;
Considerando
a necessidade de atender as demandas de alfabetização nos municípios
com baixo IDH – Índice de Desenvolvimento Humano e alta taxa de
analfabetismo;
Considerando
o Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da
Educaçãoregulamentado pela Resolução nº52 de 11 de dezembro de 2013;
Considerando
a perspectiva de superação do analfabetismo jovem, adulto e idoso
assumido pelo Governo do município de Upanema como afirmação da política
pública de Educar jovens e adultos;
Considerando
a necessidade de credenciar alfabetizadores na condição de voluntários,
para desenvolver atividades de alfabetizador de jovens, adultose idosos
no município de Upanema, e
Com
amparo na Resolução FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013, Art. 10,
torna público para todos quantos queiram ou possa interessar a abertura
de inscrições para a realização de Processo Seletivo visando a seleção
de Alfabetizadores e Coordenadores Voluntários para atuar no Programa
Brasil Alfabetizado 2014, que será regido por este edital e pela
legislação ora apresentada.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O
presente Processo Seletivo será coordenado pela Prefeitura Municipal de
Upanema, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, denominada ente executor (EEx) na forma do Art. 4º, III da
Resolução FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013.
1.2. Durante
toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados,
sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,
“caput”, da Constituição Federal, bem como as orientações, critério e
procedimentos disciplinados na Resolução FNDE n.º 52/2013.
1.3. O
presente Edital será publicado integralmente no mural da Prefeitura
Municipal de Upanema, e veiculado no Diário Eletrônico Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte.
1.4.
O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção
de voluntários para exercer o preenchimento de 15 vagas remanescentes
para alfabetizadores e 03 vagas remanescente para coordenadores do
Programa Brasil Alfabetizado.
1.5.Os
voluntários que em ciclos anteriores do programa tenham sido
selecionados por meio de edital e tenham desempenhado suas funções
adequadamente poderão ser dispensados da nova seleção conforme o Art.
10, § 8º da Resolução nº 52/2013.
1.6.Para desempenhar a função de alfabetizador, o candidato deverá:
I – ser preferencialmente professor da rede pública de ensino;
II – possuir, no mínimo, certificado de conclusão de nível médio;
III
– ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os
alfabetizadores no Manual Operacional do PBA EM
http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/brasilalfabetizado/pba_passoapasso.pdf
IV – dispor de horário para desenvolver as atividades voluntárias de alfabetização de jovens, adultos e idosos;
1.7. Para desempenhar a função de alfabetizador-coordenador, o candidato deverá:
I – ser preferencialmente, professor da rede pública de ensino;
II
– possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em
curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação;
III - comprovar experiência anterior em educação de jovens e adultos;
IV–dispor de horário para desenvolver as atividades voluntárias de alfabetização de jovens, adultos e idosos;
V-
desempenhar efetivamente todas as ações descritas no Manual Operacional
do PBA em
http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/brasilalfabetizado/pba_passoapasso.pdf
para os alfabetizadores-coordenadores.
1.8. O presente Processo Seletivo terá vigência de um ano, contado a partir da publicação da relação final de aprovados.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto - SME, situada na Rua Francisco Marques, nº. 142,
Centro de Upanema/RN, Formulário de Inscrição próprio, no período de 06 a 08 de maio de 2014, das 08:00h (oito horas) as 12:00h (doze horas).
2.1.1 SEMEC instituirá uma comissão para conduzir o processo
2.2. O Formulário de Inscrição estará disponível na SME, sendo o seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato.
2.3.Os candidatos que tiverem necessidades especiais deverão declararsua condição no ato da inscrição.
2.4. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar:
I - Formulário de Inscrição devidamente preenchido, e sem rasuras;
II - Cópias de documento de identificação oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Currículo acompanhado de cópias dos títulos que comprovam as informações nele contidas;
IV - Comprovante do grau de escolaridade;
V – Declaração de disponibilidade de horários conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital.
3. DAS PROVAS
3.1. O Processo seletivo contemplará duasfases, de caráter eliminatório e classificatório, são elas:
I – análise de currículo e do atendimento aos requisitos dispostos nos itens 1.6 e 1.7 deste edital;
II
– aplicação de prova subjetiva consistente na elaboração de texto
dissertativo argumentativo, com no máximo 30 (trinta) linhas, com o
objetivo de verificar os conhecimentos do candidato sobre os temas AJA -
Alfabetização de Jovens e Adultos e PBA – Programa Brasil Alfabetizado;
3.2.
Os candidatos aprovados na primeira fase (item 3.1, I), aptos a
participarem da segunda etapa (item 3.1, II), terão seus nomes
divulgados no Diário Oficial dos Municípios no mural da SEMEC e no mural
da Prefeitura Municipal de Upanema até o dia 13 de Maio de 2014;
3.3.
A prova subjetiva, consistente na elaboração de texto dissertativo
argumentativo, será aplicada no dia 15 de Maio de 2014, as 16:00h horas
na Escola Municipal Prof.ª Maria Gorete de Carvalho Macêdo, Anexo com
duração de 02 horas.
3.3.1. A prova subjetiva valerá dez (10) pontos, sendo qualificados, os candidatos que obtiverem pelo menos a nota (5,0) pontos.
3.4.
O resultado final do processo de seleção será divulgado através do
Oficial dos Municípios e no mural da Prefeitura Municipal de Upanema,
até o dia 22 de Maio de 2014.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O
candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer
motivo, não ocupá-la no prazo de 10 (dez) dias, terá seu nome inscrito
no final da lista.
4.2. As
condições do exercício das funções estarão consignadas em termo de
compromisso, e reger-se-ão pela Resolução FNDE n.º 52 de 11 de dezembro
de 2013.
4.3.Os
casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do
Programa na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e pelo
Gestor Local do PBA.
Upanema/RN, 02 de maio de 2014.
LEONILDE SOBRAL DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, _______, portador(a) da cédula de _______, declaro, para os devidos fins que se fizerem necessários e sob as penas da lei,quepossui disponibilização de horários para desempenhar a função de ________,conforme exigência do Edital nº 01/2014 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Local e Data.
__________
Assinatura do Candidato
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