P O
R T A
R I A
Nº 2595/2013 - PGJ/RN
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº
1929/2013 - PGJ/RN, de 1º/07/2013 – DOE de 02/07/2013,
R E
S O L
V E designar o Bel. MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS,
matrícula nº 199.889-7, Promotor de Justiça Substituto, a fim de ter exercício
na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, e
responder, cumulativamente, pelas funções do cargo de Promotor de Justiça da
Comarca de Upanema, de 1ª entrância, ambas a partir de 03/09/2013 e até ulterior deliberação, ficando
revogados, a partir de 03/09/2013, os termos da Portaria nº 2159/2013-PGJ, de
24/07/2013 – DOE de 25/07/2013.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral
de Justiça, em Natal, 03 de setembro de 2013.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
2 comentários:
Espero que Vossa Excelência tome conhecimento do gargalo do caixa eletrônico BB, e nos ajude.
PRECISAMOS TERMOS CORAGEM UPANEMENSES!O QUE ACABO DE LER DO BLOG DE ANAX E GRAVE.E TEM UM AGRAVANTE MAIOR NESTA HISTORIA SÓ TINHA UMA AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE PLANTÃO,E SEM MÉDICO PORQUE A MÉDICA TINHA IDO ACOMPANHANDO UMA CRIANÇA PARA MOSSORÓ,COMO TAMBÉM A AUXILIAR E DEIXARAM UMA EU DIGO UMA AUXILIAR DE ENFERMAGEM SOZINHA DE PLANTÃO NO HOSPITAL,COITADA NÃO SABIA O QUE FAZER SE IA COM A CRIANÇA PARA MOSSORO E DEIXAVA O HOSPITAL SÓ,RESOLVEU FICAR,ONDE FICOU DESESPERADA,PERGUNTO ONDE ESTÁ A ADMINISTRAÇÃO DESSE HOSPITAL,COISA NUNCA VISTA EM NOSSA CIDADE!A PRÓXIMA VÍTIMA PODE SER QUALQUER UM DE NÓS,ESPERO QUE AS AUTORIDADES LOCAIS TOMEM PROVIDENCIAS. UM HOSPITAL NÃO PODE FICAR SEM O MÉDICO,SE FOI PRECISO O MÉDICO SAIR TUDO BEM MAS PODERIA TER CHAMADO UMA ENFERMEIRA E UMA OUTRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM,SÓ ASSIM ESSE PAI NÃO TERIA PASSADO POR TANTA ANGUSTIA,TERIA IDO ACOMPANHADO POR UM PROFISSIONAL DE SAÚDE.
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