SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 456 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 7.081.606,62 (sete milhões oitenta e um mil seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 7.081.606,62 (sete milhões oitenta e um mil seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos), para viabilizar as Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Upanema/RN , conforme a seguir:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar as devidas adequações ao Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito de que trata o art. 1º da presente lei, na medida em que se tornar insuficiente.
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de transferências voluntárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Upanema, 29 de Novembro de 2011, 58º Aniversário de Emancipação Política.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 455 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, III, da Lei Federal nº 4.320/64 até o limite de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para viabilizar a execução das ações, conforme a seguir:
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulações parciais nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Upanema, 29 de Novembro de 2011, 58º Aniversário de Emancipação Política.
Um comentário:
Leiam o art 3, deixa bem claro que os vereadores que aprovaram esta abertura de crédito caso seja insuficiente o valor previsto deixa o poder executivo livre para pegar mais dinheiro sem a autorização dos edis. Isso é imoral!!!! Por isso que os outros não foram de acordo. Parabéns ao demais que foram responsáveis.
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