Prezado Sr.
Gentileza excluir a Lei 404/2010, desta relação, pois a mesma não foi sancionada pela Excelentissima Prefeita. A mesma foi publicada por um equívoco da pessoa responsável por publicações.
Atenciosamente,
Manoel Gerinaldo da Costa
Secretário M. de Administração
Gentileza excluir a Lei 404/2010, desta relação, pois a mesma não foi sancionada pela Excelentissima Prefeita. A mesma foi publicada por um equívoco da pessoa responsável por publicações.
Atenciosamente,
Manoel Gerinaldo da Costa
Secretário M. de Administração
Um comentário:
No mesmo momento eu fiz a correção sobre o ano desta lei é 2009 e não 2010 ok agradeçe,Gerinaldo
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