LEI Nº 9.053, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “Associação Assistencial Unidos Por Upanema” e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a “Associação Assistencial Unidos por Upanema”, com sede e foro jurídico no município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “Associação Assistencial Unidos Por Upanema” e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a “Associação Assistencial Unidos por Upanema”, com sede e foro jurídico no município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Fonte: Diário Oficial do Estado
Um comentário:
Nós que fazemos a Associação Assistencial Unidos Por Upanema, gostariamos de agradecer, ao deputado eatadual, Walter Alves, por nos ter atendido atraves de oficio com essa solicitação, desde já informamos a todos os filiados que estaremos tambem solicitando junto ao Governo Federal, o reconhecimento de utilidade pública, iremos procurar o deputado Henrique Alves, para nos proporcionar esse pedido realidade, nos aguardem, é só uma questão de tempo. Falo em nome de todo ASSOCIADO, Gerinaldo Costa.
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