PREFEITO SANCIONA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 514
MENSAGEM/SANÇÃO Nº 025/2013 Upanema/RN, 26 de dezembro de 2013.

Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Upanema,
Srs. Vereadores,

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Excelências, e usando das atribuições legais que me são conferidas, venho respeitosamente DECLARAR A SANÇÃO da Lei Municipal nº 514 de 23 de dezembro de 2013, em anexo, que “Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Upanema, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP e dá outras providências”.

Sem mais para o momento, expresso a Vs. Ex.ª considerações do meu elevado apreço.
Atenciosamente,

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N.º 514, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Upanema da Contribuição de Iluminação Pública - CIP e dá outras providencias.

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