CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 514
MENSAGEM/SANÇÃO Nº 025/2013 Upanema/RN, 26 de dezembro de 2013.
Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Upanema,
Srs. Vereadores,
Na
oportunidade em que cumprimento Vossas Excelências, e usando das
atribuições legais que me são conferidas, venho respeitosamente DECLARAR A SANÇÃO da Lei Municipal nº 514 de 23 de dezembro de 2013, em anexo, que “Dispõe
sobre a instituição, no âmbito do Município de Upanema, da Contribuição
de Iluminação Pública – CIP e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, expresso a Vs. Ex.ª considerações do meu elevado apreço.
Atenciosamente,
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 514, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a instituição, no âmbito do Município de Upanema da Contribuição
de Iluminação Pública - CIP e dá outras providencias.