sábado, 21 de junho de 2014

Agentes de Saúde terão piso salarial de R$ 1.014,00

Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias terão piso salarial instituído em R$ 1.014,00.Para alcançar esse montante, a União poderá complementar, em até 95% do total, os valores pagos pelos poderes estaduais e municipais a esses profissionais.

A medida foi estabelecida por meio da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A informação foi publicada no Oficial da União.

SÃO JOÃO DE MANOEL PRETO É HOJE!

PRONUNCIAMENTO DO VEREADOR AISAMAQUE NA SESSÃO DESTA SEXTA-FEIRA

》》câmara
Sr. Presidente, finalizando o primeiro semestre da casa legislativa, quero aproveitar o espaço e reafirmar algumas reivindicações feitas durante todo esse período.

A Segurança Pública foi um tema que mereceu atenção. A implantação do projeto lei aprovado por está casa, autorizando o poder executivo a gratificar os policiais que queiram em momento de folga prestar serviço a guarnição? A Cidade vive dias angustiantes e precisam de mais atenção por parte de ambos os governos.

Os editais, as licitações, abertas pelo poder público precisam de maiores informações e mais detalhamento. Combustível, fardamento, carro de som são algumas das licitações questionadas por nossa população. Na semana passada alertei sobre a crise que vive a economia local. Outro dia,  percebi que do orçamento do município, se destina mais de R$ 1.000,000 (um milhão) para o abastecimento da nossa frota veicular em Mossoró/RN e Natal/RN, gerando emprego, renda e ICMS em outras cidades. Enquanto isso, se descumpre uma lei que autoriza a compra de produtos da agricultura familiar local para a merenda escolar, gerando renda no campo e na cidade.

A Saúde pública,  a presença do titular da pasta nesta casa, os ESFs, o andamento das discussões sobre a aplicação do recurso do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, os cachorros soltos na cidade.

A Recuperação das estradas vicinais, a ausência do Trator de esteira no município, a reunião com o DNIT acerca do trecho urbano da BR 110, a estrada que liga Upanema a Assú/RN. 

Os Agentes financeiros, a luta pela agência do Banco do Brasil que atenda os nossos anseios,  foram algumas das reivindicações apresentadas e discutidas por esse vereador nesta casa.

Finalizo cobrando novamente providências sobre os temas abordados. A sociedade aguarda respostas.
A todos (as) um bom dia, ótimo final de semana.

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sexta-feira, 20 de junho de 2014

HUMOR ESPORTIVO

ACIDENTE AGORA NA BR-110

》》trânsito
          Recebemos a informação de um acidente agora nas proximidades do trevo dos 4S.

          Um carro bateu em um animal. Os ocupantes foram socorridos.

       Aguardem maiores informações!.

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quinta-feira, 19 de junho de 2014

EQUIPE DE UPANEMA SE PREPARA PARA CAMPEONATO NA UERN

》》esporte
       Equipe Universitária realiza treinos na preparação para 1° Copa Universitária da UERN.

      Hoje parte de nossa equipe realizou 2 treinos, sendo que a primeira seção foi pela manha no futsal, e agora a noite treinamos na quadra de futebol de areia,
visando melhorar a condição física.
Enviado por Neurivan Melo

MAIS UMA EDIÇÃO DO JORNAL DE UPANEMA NAS BANCAS

>>jornal
           Está circulando desde a noite de ontem mais uma edição do Jornal de Upanema, a de número 95.

           Nesta edição temos como principais destaques:

          * Um ensaio fotográfico com as jovens Andreza e Letícia;

     * Uma matéria exclusiva analisando o plano de cargos aprovado pelo município;

          * Crise econômica no município;

          * Crise política com a mudanças de secretários;

      * Nossos tradicionais colunistas e sua  opinião sempre apurada sobre nossa sociedade.

         Não deixem de adquirir sua edição que está a venda exclusivamente na Panificadora Dois Irmãos, localizada na Avenida 16 de Setembro.

 

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quarta-feira, 18 de junho de 2014

BAIXE O SHOW DE ACÁCIO EM UPANEMA

>>festa
      Show realizado na Casa de Shows Portal do Sol, em Upanema.

        Clique >>AQUI<< e baixe.

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DÉCIMO TERCEIRO AGORA SERÁ PAGO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR MUNICIPAL

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 525
LEI MUNICIPAL N.º 525, DE 06 DE JUNHO DE 2014

Autoriza o prefeito municipal a antecipar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos servidores municipais e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal de Upanema Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos servidores municipais, equivalente a 60% (sessenta por cento) do total integral, em até o mês seguinte do qual o servidor aniversaria.

Parágrafo único - O adiantamento do 13º salário por ocasião do aniversário será concedido automaticamente. Se por ventura não for da vontade do servidor, deverá o mesmo manifestar-se expressamente, por escrito junto à sub-coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - O calendário de antecipação da 1ª Parcela do 13ª Salários dos Servidores do Município de Upanema obedecerá os seguintes critérios:

I – Os servidores que aniversariam nos meses de janeiro e fevereiro, receberão 60% (sessenta por cento) do 13º salário, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano em exercício;

II - Os servidores que aniversariam nos meses de março e abril, receberão 60% (sessenta por cento) do 13º salário, até o último dia útil do mês de abril do ano em exercício;

III - Os servidores que aniversariam nos meses de maio e junho, receberão 60% (sessenta por cento) do 13º salário, até o último dia útil do mês de junho do ano em exercício;

IV - Os servidores que aniversariam nos meses de Julho e agosto, receberão 60% (sessenta por cento) do 13º salário, até o último dia útil do mês de agosto do ano em exercício;

V - Os servidores que aniversariam nos meses de setembro e outubro, receberão 60% (sessenta por cento) do 13º salário, até o último dia útil do mês de outubro do ano em exercício;

VI - Os servidores que aniversariam nos meses de novembro e dezembro, receberão 100% (cem por cento) do 13º salário, até o dia 20 de dezembro do ano em exercício, podendo a critério da administração pública, havendo recursos suficientes, haver a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do valor devido a título de 13ª salário, até o último dia útil do mês de novembro do ano em exercício.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Upanema, 06 de Junho de 2014, 61° Aniversário de Emancipação Política.

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