DÉCIMO TERCEIRO AGORA SERÁ PAGO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR MUNICIPAL

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 525
LEI MUNICIPAL N.º 525, DE 06 DE JUNHO DE 2014

Autoriza o prefeito municipal a antecipar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos servidores municipais e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal de Upanema Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário aos servidores municipais, equivalente a 60% (sessenta por cento) do total integral, em até o mês seguinte do qual o servidor aniversaria.

Parágrafo único - O adiantamento do 13º salário por ocasião do aniversário será concedido automaticamente. Se por ventura não for da vontade do servidor, deverá o mesmo manifestar-se expressamente, por escrito junto à sub-coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - O calendário de antecipação da 1ª Parcela do 13ª Salários dos Servidores do Município de Upanema obedecerá os seguintes critérios:

I – Os servidores que aniversariam nos meses de janeiro e fevereiro, receberão 60% (sessenta por cento) do 13º salário, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano em exercício;

II - Os servidores que aniversariam nos meses de março e abril, receberão 60% (sessenta por cento) do 13º salário, até o último dia útil do mês de abril do ano em exercício;

III - Os servidores que aniversariam nos meses de maio e junho, receberão 60% (sessenta por cento) do 13º salário, até o último dia útil do mês de junho do ano em exercício;

IV - Os servidores que aniversariam nos meses de Julho e agosto, receberão 60% (sessenta por cento) do 13º salário, até o último dia útil do mês de agosto do ano em exercício;

V - Os servidores que aniversariam nos meses de setembro e outubro, receberão 60% (sessenta por cento) do 13º salário, até o último dia útil do mês de outubro do ano em exercício;

VI - Os servidores que aniversariam nos meses de novembro e dezembro, receberão 100% (cem por cento) do 13º salário, até o dia 20 de dezembro do ano em exercício, podendo a critério da administração pública, havendo recursos suficientes, haver a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do valor devido a título de 13ª salário, até o último dia útil do mês de novembro do ano em exercício.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Upanema, 06 de Junho de 2014, 61° Aniversário de Emancipação Política.

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