COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2013
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Locação de Imóvel
 na cidade de Fortaleza/CE, para servir como casa de apoio a pessoas com
 vulnerabilidade social e econômica, desse município que necessita de 
cirurgias, exames e consultas na referida cidade, com fulcro no Artigo 24, X da Lei no8.666/93.
PROCESSO Nº. 129/2013
CONTRATADA: 
RITA SA CHAVES PEDROSA
RUA: PAPI JUNIOR, 1268 – RODOLFO TEOFILO – FORTALEZA/CE
CPF: 385.282.583-00 - RG: 8903002025030
VALOR MENSAL: R$: 2.000,00 (dois mil reais).
OBJETO: Locação
 de imóvel na cidade de Fortaleza/CE, para servir como casa de apoio a 
pessoas com vulnerabilidade social e econômica, desse município que 
necessita de cirurgias, exames e consultas na referida cidade.
VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
 Orçamentária: 03.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UPANEMA Ação: 2100 –
 ASSISTÊNCIA INTEGRAL A POPULAÇÃO COM SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA - 
Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENÇÃO BÁSICA - Programa: 0024 - 
Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte
 de Recurso: 100 - Recursos Ordinários Região: 0001 - Upanema.
AMPARO LEGAL: Art. 24, Incisos X da Lei Federal nº. 8.666/1993.
“É dispensável a licitação: (...) X-para
 a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades 
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e 
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
 com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;”. 
JUSTIFICATIVA: 
A
 Comissão Permanente de Licitação, através de Seu Presidente, vem 
justificar o procedimento de dispensa de Licitação para o objeto acima 
indicado. Foram analisadas as condições de instalação e localização do 
imóvel, características indispensáveis para a escolha. Além disso, 
verifica-se que há compatibilidade do preço ofertado com o valor de 
mercado.
Upanema/RN, 30 de outubro de 2013.