::enviado pelos moradores da Rua Manoel Rocha Barros
Os moradores da Rua Manoel Rocha Barros há alguns meses vêm enfrentando um grande dilema com o esgoto de suas residências.
Há muitos anos as águas de suas residências são despejadas em uma passagem estreita entre a mencionada rua e a Coronel Silvestre Veras (por trás), mas há alguns meses uns moradores desta última prolongaram seus muros, fechando a passagem do esgoto e ensejando um grande acúmulo de águas. O pior de tudo é que para os moradores da Manoel Rocha Barros colocar seus esgotos para frente de suas casas teriam que demandar grandes gastos que, diga-se de passagem, seriam incompatíveis com as condições financeiras destes.
Diante disso, os moradores da Manoel Rocha Barros procuraram o Ministério Público, o qual chamou a atenção da Prefeitura Municipal, já que é dela a responsabilidade. De imediato a secretaria de Obras agiu, realizando uma passagem com canos nos terrenos de alguns moradores a partir de onde havia a interrupção do muro. Mas o serviço foi mal feito, pois os canos estouraram e devido a isso os donos dos terrenos onde estes passavam sentiram-se prejudicados e, então, bloquearam a passagem do esgoto novamente.
Atualmente, há grande acúmulo de águas sujas, principalmente nessa época de chuvas, condicionando os moradores ao risco de diversas doenças e prejudicando os muros de suas residências.
Diante disso, esses moradores requerem imediatas ações da prefeitura a fim de que solucionem este problema, antes que haja prejuízo irremediável.
4 comentários:
Muito bem, relatarei aqui o que diz a Lei 9.605 de 12.2 1998, dos Crimes Ambientais.
Artigo 3º e parágrafo único e art.54º.
Art.3º. As pessoas júridicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o desposto nesta Lei, nos casos em que as infrações seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade.
Parágrafo único: A responsabiliidade das pessoas juridicas não exclui as das pessoas físicas, autoras, coautoras ou participes do mesmo fato.
Art.54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou pssa resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Neste caso se a secretaria de obras estivesse ciente de que o esgoto que estava passando por aquele local a muitos anos e veio fazer um paliativo ao invés de a prefeitura fazer um projeto de saneamento ambiental, acabando de vez com toda sorte de doença em que essses cidadãos possam a adquirir.Evitando assim umas possiveis pronunciamnetos da parte da prefeitura dizendo que não tem condições hospitalares de resolver tal problema.
É grande o número de doenças cujo controle está relacionado com o destino inadequado
dos dejetos humanos. Citaremos entre as principais: ancilostomíase, ascaridíase,
amebíase, cólera, diarréia infecciosa, disenteria bacilar, esquistossomose, estrongiloidíase,
febre tifóide, febre paratifóide, salmonelose, teníase e cisticercose.
através desse meio de comunicação gostaria de denunciar a falta de segurança que a praça do cemiterio tem a noite. a praça serve a noite como abrigo para animais e serve até mesmo como campo de futibol a noite para crianças.
a praça que era uma referência de beleza para as pessoa que vem de outras cidades esta sendo esquecida pouco a pouco. agradeço desde já.
Puxa vida. É a rua que tem o nome do meu bisavô.
vão visitar a rua joão cornelio bezerra que vcs vão ver o que é porqueira. hehehehehe. Isso é café pequeno a vista do que tem lá.
INCLUSIVE SILVA JUNIOR, VC ESTA CONVIDADO A VISITAR ESTA RUA E REGISTRAR O QUE TEM DE RUIM NO BAIRRO TEIMOSOS POR INTEIRO.
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