quarta-feira, 10 de abril de 2013

VEREADORES SE SUPERAM E APROVAM REQUERIMENTOS FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS


Como se não bastasse a taxa de iluminação pública mais dois outros assuntos chamaram a atenção na sessão da Câmara de Vereadores na última sexta-feira, 5 de abril, data esta para ficar na história pela forma como os novos vereadores estão se comportando com suas idéias brilhantes!

Pois bem, o vereador Ibamar Costa, que por sinal é nosso amigo, apresentou dois requerimentos que foram prontamente aprovados pelos demais edis, algo normal se não fosse o teor absurdo das propostas. 

O primeiro requerimento tratou da agência do Banco do Bradesco de Upanema que vem gerando inúmeras reclamações de clientes pelo péssimo serviço prestado a população. Diante disso os vereadores informaram que se reuniram com o gerente cobrando a melhoria do serviço e que colocasse mais um funcionário para atender a população. O gerente disse que o Banco Bradesco não tinha condições! Então o vereador solicitou através de requerimento que a prefeitura de Upanema cedesse um funcionário para trabalhar para o Banco!

Ora amigos leitores, o Bradesco teve o terceiro maior lucro entre os bancos brasileiros em 2012. O banco somou ganhos de 11,3 bilhões de reais e mesmo assim precisa da ajuda da pobre prefeitura para ofertar um serviço digno aos clientes?

É como disse um de nossos leitores: “retirar um servidor de suas funções para cobrir a atribuição de outros é coisa que só acontece em Upanema”.

Para piorar, o vereador em outro requerimento, que foi prontamente aprovado pelos demais vereadores, solicitou a doação de um prédio da prefeitura localizado na zona rural e onde funcionou uma escola. Até ai tudo bem se o beneficiário com a doação não fosse uma igreja, o que fere flagrantemente a Constituição Federal. 

Vejamos o que diz o artigo 19. 

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Interpretando teremos que estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,( prestar ajuda; dar socorro; ajudar).

Uma rápida pesquisa na internet qualquer leitor encontrará dezenas de matérias referentes a doações por parte de prefeitura para igrejas que foram alvo de processos do Ministério Público. 

Talvez, na cabeça de muitos, seja mais fácil e barato transferir o dever do Município para as igrejas pois o correto seria a prefeitura reabrir a escola ou mesmo destinar uma nova utilidade para o referido prédio de forma a beneficiar a comunidade.

Talvez seja pedir demais mas não podemos nos calar diante de tamanho absurdo!

12 comentários:

Anônimo disse...

O Poder Público fianciando o setor privado. Essa legislatura promete.

Anônimo disse...

Quais foram os vereadores q aprovavam? Foram todos ou apenas os "aliados" do prefeito?

CLARA BUTIJA disse...

Meu Deus que Absurdo! Quem já viu ceder um servidor público, cujo o salário é pago por nós (população) para um organização PRIVADA, um dos maiores bancos do nosso país. Eu queria entender a lógica do legislativo de Upanema, que a cada dia que passa se supera ainda mais. Quando eu penso que vi de tudo na cidade, ai vem essa. O nossos vereadores deveriam pensar em uma coisa, não é só aprovação de projeto que queremos não, aliás, o que eles estão fazendo é aprovando qualquer PORCARIA. Estão tentando nos "enfiar" goela abaixo esse "projetinhos". Por que em vez disso eles não vão fiscalizar o nosso executivo? Que também é atribuição do legislativo, não vão verificar como está a saúde, a educação, a segurança do nosso município. Não estão querendo aparecer de uma forma nada interessante. É triste saber que próxima eleição ainda vai ter gente que vote nesses vereadores. VERGONHA!

Frederico disse...

QUADRILHA


Edil amava Banco que amava Dindim

que amava Povo que amava Igreja que amava Prédio

que não amava ninguém



Edil foi para Abraços, Banco para embolso

Dindim laréu desastre, Povo chute no ovo

Igreja iludiu-se e Prédio amancebou com Interesse Particular – ME

que não tinha entrado na história

Iago Alexandre disse...

Silva,

Minha interpretação do artigo 19 da CF é dirente da sua. assim prescreve:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Quando o legislador constitucional diz:..."na forma da lei, a colaboração de interesse público;".
abre espaço, a meu ver, para que leis ordinárias legislem sobre o tema. No caso em tela, estava presente a sessão em que este requerimento foi aprovado. Lembro-me que o vereador Valério Augusto questionou tal doação. O presidente da câmara, de imdiato, acionou o assessor jurídico, Gonzaga Junior, e que este afirmou que a lei de licitações - lei n 8.666/93 permitia tal liberalidade do poder público. Então, ja que a constituição federal deu brecha, importante lembrar que foi de forma voluntária, então, não vejo a matéria aprovada como inconstitucional.

Aberto para debate,

Iago Alexandre.

Anônimo disse...

A CAPACIDADE DOS POLITICOS DESSA CIDADE... COITADOS!

Moderador disse...

Essa de ceder um funcionario da prefeitura para o Bradesco é demais, os absurdos
dos nossos politicos, mas isso não é privilegio ai de Upanema, acontece pelo Brasil inteiro. (Lauro Costa - Fort.CE)

Mossoró Press disse...

Iago,
Lei no Facebook postagem de Jander, com comentário de Gonzaga Jr. que vc certamente mudará de opinião. Se ainda não, então experimente perguntar ao promotor se pode, ai vc certamente terá uma resposta satisfatória. Só peço que não pergunte ao professor de constitucional Lauro pq com ele a fama de nossos vereadores já está bem suja, então não vá sujar mais ainda o nome de nossa cidade na faculdade!

Mas também poderei mudar de ideia, basta vc me mostrar um exemplo de algo semelhante pelo país que naum foi questionado pelo MP, vereadores etc.

Continua sendo lamentável e flagrantemente inconstitucional quer queiram, quer naum...

Iago Alexandre disse...

Silva,


Tinha até comentado com Jander poucos minutos após esse meu cometário. Do erro q havia cometido. Pensei até em procurar seu número p ligar p voce não aceitar o comentário. Mas, estamos aqui p isso! aprender com os erros. Infelizmente, balizei minhas ideias pelo comentário de Gonzaga, sendo que vi no facebook, este nobre advogado upanemense falando do seu equivoco. Ora, se havia fundado meu posicionamento em uma ideia que passa, a partir de um comentário(no facebook) a ser equivocada, logo, toda minha tese estará errada. Felizmente conduzir meu comentário de forma cordial e pacífica, e é assim, que espero errar sempre.

Valeu,

Iago Alexandre

Iago Alexandre disse...

Acrescento ainda, e Sueli Oliveira é prova viva, que na hora que o requerimento foi posto em discussão pela mesa, mesmo antes da fala de Gonzaga Junior, q abri meu celular e mostrei a mesma e, Lindomar Gomes (lilica)(outra testemunha) mostrando q aquele pedido legislativo era inconstitucional. Na oportunidade, foi mostrado as duas testemunhas o art. 19, inciso I. Lembro-me também que Sueli não leu o caput, foi diretamente p o inciso e, entendeu q aquela liberalidade era legal segundo a carta de 1988. Após a fala do Dr. Gonzaga, fiquei prevento. Então juntei sua fala com a parte final do inciso I, do art 19(foi ai q errei). Somos eternos apredizes.

Anônimo disse...

A MUDANÇA É AZULK, E TÁ FIUCANDO CADA DIA MAIS AZUL, AZUZINHA, AZUZISSÍMA. LEGISLATIVO E EXECUTIVO, A POPULAÇÃO TÁ DE OLHO!!!!!

Anônimo disse...

FINALMENTE QUAL A PRIORIDADE DO NOSSO PREFEITO? EU ACHO Q DEVE SER O COMBUSTÍVEL, PELO MENOS É O Q SE COMENTA ENTRE SEUS PRÓPRIOS ELEITORES. É A MUDANÇA.