10
a. VARA
FEDERAL
NAGIBE DE MELO JORGE
NETO
Juiz Federal
Nro. Boletim
2011.000152
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM.
JUIZ FEDERAL KEPLER GOMES RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 30/06/2011 15:47
2 - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1 - 0001143-89.2005.4.05.8401 MUNICIPIO DE UPANEMA (PREFEITURA
MUNICIPAL) E OUTRO x AMARILDO MARTINS TAVARES (Adv. JOSE GERALDO LEITE DE
MEDEIROS, FRANCISCO WELITHON DA SILVA, FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA). Em
cumprimento ao disposto no art. 4º da Resolução nº 04,
de 02/03/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, publicada no
DJU de 09/03/2011, DETERMINO a imediata redistribuição
dos presentes autos para a 11ª Vara desta Seção Judiciária do Rio Grande do
Norte, com sede no Município de Assu/RN.
P.R.I.
Total Intimação :
1
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES
NESTA PAUTA:
FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE
SOUSA-1
FRANCISCO WELITHON DA SILVA-1
JOSE GERALDO LEITE DE MEDEIROS-1
Setor de Publicacao
RAFAEL MARCOS LOIOLA DE CARVALHO
Diretor(a)
da Secretaria
10
a. VARA
FEDERAL
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