PROCESSO: nº 141657/2009-3 - SEMARH
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA
DE EMERGÊNCIA
INTERESSADO: SEMARH/COINFRA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o disposto no art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, e na forma do art. 54, inciso X da Lei Complementar nº 163/99, com as alterações posteriores, autorizo a contratação por dispensa de licitação ao abrigo da faculdade contida no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, da empresa Pinheiro Avelino Ltda., para execução de serviços de recuperação de residências nos municípios de Afonso Bezerra, Upanema, Tenete Laurentino Cruz, Ruy Barbosa, Apodi e Passa e Fica, neste Estado, em decorrência do estado de emergência, ao custo de R$ 749.830,96 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos), nos termos das informações constantes do processo acima referenciado.
Natal/RN, 20 de agosto de 2009.
CARLOS IVAN DA CÂMARA FERREIRA DE MELO
Um comentário:
A lei é muito interessante.
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