
UPANEMA - Por ocasião da segunda sessão extraordinária a primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Natal, condenou o ex-prefeito da cidade de Upanema, Antonio Targino Sobrinho, a ressarcir o erário público na importância de R$ 33.026,93, correspondente aos materiais adquiridos durante sua gestão sem a devida comprovação de utilização em benefício do interesse público. O equívoco administrativo foi constatado por ocasião de uma inspeção ordinária na administração.
A análise se deu por sobre a documentação contábil referente aos meses de janeiro a abril de 1996. O processo número 133/1999 foi relatado pelo conselheiro Valério Alfredo Mesquita que, em seu acórdão número 124/2007, registrou a impropriedade formal e material detectada pela instrução e a defesa insubsistente apresentada pelo prefeito, razão pela qual expressou parecer pela irregularidade das contas, culminando-se aplicação de multa e restituição ao erário público.
PUNIÇÕES
O ex-prefeito Antonio Targino Sobrinho terá que arcar com uma multa financeira correspondente a 10% do valor atualizado do débito, como censura às irregularidades de ordem material. Uma outra punição semelhante, no valor de R$ 150, se aplicará por cada irregularidade de ordem formal, perfazendo a soma de R$ 600. A sentença foi tomada por ocasião da segunda sessão extraordinária, realizada dia 26 de abril passado, em decisão unânime em que se fizeram presentes os conselheiros Tarcísio Costa e Valério Mesquita e a representante do Ministério Público junto ao TCE, Luciana Ribeiro Campos.
A análise se deu por sobre a documentação contábil referente aos meses de janeiro a abril de 1996. O processo número 133/1999 foi relatado pelo conselheiro Valério Alfredo Mesquita que, em seu acórdão número 124/2007, registrou a impropriedade formal e material detectada pela instrução e a defesa insubsistente apresentada pelo prefeito, razão pela qual expressou parecer pela irregularidade das contas, culminando-se aplicação de multa e restituição ao erário público.
PUNIÇÕES
O ex-prefeito Antonio Targino Sobrinho terá que arcar com uma multa financeira correspondente a 10% do valor atualizado do débito, como censura às irregularidades de ordem material. Uma outra punição semelhante, no valor de R$ 150, se aplicará por cada irregularidade de ordem formal, perfazendo a soma de R$ 600. A sentença foi tomada por ocasião da segunda sessão extraordinária, realizada dia 26 de abril passado, em decisão unânime em que se fizeram presentes os conselheiros Tarcísio Costa e Valério Mesquita e a representante do Ministério Público junto ao TCE, Luciana Ribeiro Campos.
Fonte: Jornal O Mossoroense
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