quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRA SERVIDORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
OFÍCIO N. 032/2014 - SARH
Upanema-RN, 10 de novembro de 2014.

À Ilma. Senhora,
Eleonora Rodrigues da Costa
Servidora Municipal

ASSUNTO: Referente ao Processo Administrativo nº 008-03.2014

Sra. Servidora,

Ao passo em que lanço protestos de estima e consideração, sirvo-me do presente para, nos termos do Parecer Jurídico e do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, anexos, dar-lhe mais uma oportunidade de comprovar efetivamente a sua carga horária no município de Mossoró de até 20 horas, já que neste município são 40 horas, além de juntar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, documentos hábeis que comprovem o cumprimento de sua carga horária trabalhada na Prefeitura Municipal de Mossoró, que obviamente deve distinguir da Prefeitura Municipal de Upanema, não se atendo à emissão de declaração, e sim, cópia do livro de ponto daquela entidade ou extrato de ponto eletrônico, ou ainda, querendo, fazer a opção do cargo público que pretende permanecer, sob pena de ser expedida a sua decisão demissionária, por incompatibilidade de horários em cargos públicos, nos termos do §2º do art. 131 da Lei Municipal nº 162/96 – Estatuto dos Servidores Públicos.

Atenciosamente,

ANTONIA KATIA MEDEIROS DA SILVA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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