Portaria
Nº 0009/2014/PmJUpPortaria Nº
0009/2014/PmJUp
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema/RN, no exercício
regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da
Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei
federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, 7.º) do
Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único)
determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público
caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por
igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação
civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180
dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,
devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público em livro
próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no registro de
Procedimento Preparatório;
2) Encaminhar ao CAOP – Saúde, por meio eletrônico, a presente
portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente portaria, ao
Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da
Resolução 002/2008-CPJ);
4) Notificar a interessada para participar de audiência
ministerial em data a ser agendada com a secretaria deste Órgão de Execução.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 04 de agosto de 2014.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
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