O ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz Costa de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa, denunciado por distribuir unidades habitacionais de modo irregular. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário de Justiça Eletrônico.
Jorge Luiz foi condenado na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando gestor e estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
De acordo com o Ministério Público, o então prefeito teria autorizado a construção de 25 casas populares. A distribuição foi marcada por irregularidades, com algumas unidades sendo doadas em pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família do gestor, conforme apurou no Procedimento Administrativo que ouviu diversas testemunhas.
Para o MP, a conduta do ex-prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, uma vez que teria se afastado do princípio da impessoalidade da ação administrativa, buscando o ex-gestor satisfazer interesses particulares. A conduta maculou ainda a Lei Municipal nº 246/2002, que impõe à Prefeitura o dever de encaminhar à Câmara os atos de doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.
No âmbito judicial, o ex-prefeito tentou mostrar que não teve qualquer ingerência nas ações sociais da Secretaria de Ação Social, responsável pela distribuição dos imóveis. Segundo o acusado, a mencionada Secretaria fez cadastro prévio dos interessados, contemplando apenas pessoas carentes.
Decisão
Herval Sampaio afirmou que as provas permitem constatar as irregularidades. “Verifico a ocorrência de desvio de finalidade nos atos de doação de casas populares no município de Upanema/RN durante a gestão do ex-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira”, afirmou o juiz. Para o magistrado, a doação dos imóveis não obedeceu ao que diz a Lei municipal nº 246/2002 e o Decreto Lei nº 271/67, ocorrendo em “desrespeito aos ditames legais e aos princípios constitucionais”.
"Ainda que as doações informais não tenha trazido dano concreto ao patrimônio público, maculam vários princípios relacionados à Administração Pública, tais como a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a eficiência", completou o julgador.
Da Tribuna do Norte Com informações do TJRN
9 comentários:
Outra Lapaaaaada
Não vai haver nenhuma nota do blog?
Amigo, por gentileza, se for possível, divulgue aí a programação do XXI Congresso de Mocidade da Assembléia de Deus de Upanema-RN:
http://upcristo.com/upcristo/index.php?option=com_content&view=article&id=1798:programacao-do-xxi-congresso-de-mocidade-da-ad-em-upanema-rn&catid=38:noticias&Itemid=137
Não existe nenhum comentário? muito estranho, hummmmmmmmmmmmmm.
quem foram as famílias beneficiadas? seria bom q todos soubessem, estranho!
Jorge Luiz, foi um grande prefeito a nossa cidade era um caos e ele a construiu, fez o município crescer e elevou a autoestima da população, erros, interesses e benefícios existem em todos os lados e aposto q as famílias beneficiadas com uma casa estavam precisando, usaram a paixão política pra eclodir um problema, mais Deus tome de conta de todos.
O que acho muito engraçado pq nos dias atuais a lapada está sendo em todossssss. kkkkkkkkkkkkkkkk
um anônimo disse cadê os comentário? eu quero é ver esse anônimo fazer comentários sobre o prefeito q ele elegeu kkkkkkkkkk a lapada ja tá sendo grande kkkkkkk se vcs souberem q tem funcionários contratados querendo dá o pulo fora! kkkkkkk aguardem e vcs verão muito em breve coisas aterrorizantes. Eu já sabia!!!!kkkkkkkkkkkkkkkkk
Os bicudos ensinaram o povo a denunciar e agora tomem denúncia! mais estão caladinhosssss desconfiadosssss, só se ver o cochicho kkkkkkkkkkkkkk. ô lapada , ninguém escapa até os doentes kkkkkk
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