terça-feira, 4 de dezembro de 2012

UPANEMA PODERÁ TER NOVA ELEIÇÃO PARA PREFEITO

                Por uma série de motivos nosso blog ainda não tinha postado nenhum comentário referente à ação movida pelo Ministério Público contra os candidatos no pleito de 7 de outubro a saber Luiz Jairo, Manezinho, Ibinha e Aisamaque. Vamos fazê-lo somente agora, mas esclareço que desprovido de qualquer “achismo” ou utilizando de jornalismo “desejoso” de que tais fatos venham a acontecer, predominando apenas nossa opinião baseado no Código Eleitoral e jurisprudência dos tribunais.
             Por terem sido eleitos, os candidatos Luiz Jairo, Ibinha e Aisamaque certamente devem estar mais apreensivos, pois podem não ser diplomados ou, caso assumam, vir a perder seus mandatos ou ainda pior, passar todo o seu mandato lutando na justiça para se manter nos cargos.

                Com relação ao prefeito eleito Luiz Jairo o caso é um pouco diferente dos vereadores. Caso ele venha a perder o mandato devido a qualquer ilícito, seus votos serão declarados nulos e como ele recebeu mais de 50% dos votos válidos, teremos uma nova eleição como assegura o artigo 224 do Código Eleitoral, se não vejamos: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

                A jurisprudência ainda é mais incisiva quando no Ac.-TSE de 11.10.2011, e no MS n° 162058 diz: ausente disposição específica na lei orgânica municipal sobre a modalidade da eleição suplementar; eleições diretas devem ser realizadas, ainda que a dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito se dê no segundo biênio da legislatura.

                 Devemos lembrar que a renovação da eleição reabre todo o processo eleitoral e constitui novo pleito, de nítido caráter autônomo, apesar de redução do tempo da propaganda eleitoral, as convenções partidárias e a campanha em si. 

                Portanto, Upanema poderá sim ter uma nova eleição.

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