sexta-feira, 30 de março de 2012

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 30/03


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE KIT´S DE IRRIGAÇÃO E MEDIDOR DE TARIFA VERDE PARA UNIDADES PRODUTIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO VALE DO RIO UPANEMA/RNQUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA E A EMPRESA TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 08.085.771/0001-30, com sede na Rua João Francisco nº 90, Centro – Upanema/RN, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pela Prefeita Municipal, MARIA STELLA FREIRE DA COSTA, brasileira, casada, enfermeira, inscrita no CPF Nº 322.959.444-49 e RG Nº 534.564 - SSP/RN, residente na Fazenda Pore, Zona Rural – Upanema/RN, CEP: 59.670-000 e a empresa : TOTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME / CNPJ: 04.654.680/0001-18, Rua Antonio Vieira de As, nº 1600 – Nova Betânia / Mossoro-RN Cep: 59.612-000, neste ato representada pelo seu Sócio Gerente, Sr. Luiz Claudio Domotor, CPF nº 393.782.174-00, portador do RG nº 535.429 SSP/RN residente à Rua Ligia Maria do Rego, nº33, Nova Betania, Mossoro-RN – CEP: 59.607-470, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 0048/2011, resolvem rescindir o referido Contrato de Fornecimento de Kit’s de Irrigação e Medidor de Tarifa Verde para Unidades Produtivas da Agricultura Familiar no Vale do Rio Upanema-RN, com fundamento na Cláusula Décima Primeira e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 0048/2011, de Fornecimento de Kit’s de Irrigação e Medidor de Tarifa Verde para Unidades Produtivas da Agricultura Familiar no Vale do Rio Upanema-RN, celebrado em 28 de junho de 2011.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Upanema/RN.

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Upanema/RN, 27 de Março de 2012.

Nenhum comentário: