sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - 17/02/2012


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UPANEMA/RN

AVISO Nº 002/2012
A Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento  dos Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil abaixo listados, no âmbito desta Promotoria.
1 – PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 015/2008 – PmJUp, que tem por objeto a “Apurar situação de maus tratos contra os menores M.R.O. e J.O.”, como investigada Francisca Maria de Oliveira e como interessado/noticiante o Conselho Tutelar de Upanema/RN.
2 - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 004/2011 – PmJUp, que tem por objeto “Apurar suposta situação de risco referente a maus tratos, abandono e negligência envolvendo a idosa Maria Luiza da Silva”, como noticiante/interessado anônimo e como investigados Maria Antônia da Silva e Antônia Maria da Silva.
Upanema/RN, 16 de fevereiro de 2012
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN

Inquérito Civil nº 002/2012 - PmJUp
Área: Saúde
Assunto: “Fiscalizar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Upanema”

PORTARIA Nº 003/2012 -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o no art. 84, III da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte; no art. 25, IV, a, da Lei 8.625/93 e art. 60, II da Lei Complementar nº 141/96 e, ainda,
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a Defesa da Saúde Pública, nos termos da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte);
CONSIDERANDO que diversas reclamações têm chegado a esta Promotoria em relação à marcação de exames, fornecimento de medicamentos e transporte a pacientes para consultas e exames;
CONSIDERANDO que o serviço de saúde necessita de uma rede integrada de fiscalização de ações, definição de metas e objetivos, bem como de orientação, sendo boa parte dessas atividades atribuição do Conselho Municipal de Saúde;
RESOLVE INSTAURAR, por meio do presente ato, Inquérito Civil Público visando a fiscalizar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Upanema, DETERMINANDO-SE o cumprimento das seguintes providências: A – o registro e a autuação do presente como Inquérito Civil Público sob o nº 002/2012, constando as seguintes informações: a) Interessado: Conselho Municipal de Saúde; b) Assunto: “Fiscalizar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Upanema”; B – junte-se aos autos o ofício nº 11/2011 do CAOP Cidadania; C – encaminhe-se, pelo correio eletrônico, cópia da presente portaria ao CAOP Cidadania; D – oficie-se a Presidência do Conselho Municipal de Saúde para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste as seguintes informações: d.1. Qual a composição do Conselho Municipal de Saúde de Upanema? d.2. Qual a periodicidade com que se reúne o Conselho?d.3. Os conselheiros tiveram algum tipo de capacitação para o exercício das funções? d.4. Em que local funciona o Conselho e de que modo a sociedade é informada de seu funcionamento, a fim de permitir a participação da comunidade, seja apresentando reclamações, sugestões e críticas ao serviço de saúde municipal? E – comunique-se a instauração do presente inquérito civil público à Secretaria Municipal de Saúde, através de ofício.
Publique-se este ato no Dário Oficial.
À secretaria para cumprimento.
Upanema/RN, 13 de fevereiro de 2012.
Bel. Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA

Procedimento Investigatório Criminal nº 002/2012 - PmJUp
Área: Criminal
Assunto: “Apurar possível prática de crime ambiental capitulado no art. 60 da lei 9.605/98 por meio da construção de barramento no leito do Rio Upanema conhecido como Passagem do Padre”
Noticiante: IBAMA/RN

- PORTARIA Nº 004/2012 -
EMENTA: Instaura Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que visa a apurar prática de crime ambiental capitulado no art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, por meio da construção de barramento no leito do Rio Upanema sem licença ambiental, conforme Auto de Infração nº 598322-D do IBAMA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, precipuamente conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos I, II e III, da Constituição Federal, 8º, da Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993, 25, incisos III e IV, 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal, 62, inciso I, 67, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, Resolução nº 008/2009-CPJ, e pela Resolução nº 013, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 02 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 013, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 02 de outubro de 2006, em seu artigo 1º, “o procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal”.
CONSIDERANDO que, a teor dos artigos 8º, da Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993, 25, incisos III e IV, 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, 62, inciso I, e 67, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, cabe também ao Ministério Público proceder investigações criminais;
CONSIDERANDO que, conforme determinação do artigo 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o Ministério Público não se encontra impedido de instaurar procedimentos de investigações criminais;
CONSIDERANDO o Auto de Infração incluso, de nº 598322/D, do IBAMA, que revela possível cometimento do delito capitulado no art. 60 da Lei nº 9.605/98, por meio da construção de barramento no leito do Rio Upanema sem licença ambiental no local conhecido como “Passagem do Padre”;
RESOLVE INSTAURAR por meio do presente ato, Procedimento de Investigação Criminal visando a apurar os fatos noticiados no auto de infração encaminhado a esta Promotoria de Justiça, DETERMINANDO-SE o cumprimento das seguintes providências:A – o registro e a autuação do presente como Procedimento de Investigação Criminal sob o nº 002/2012, nos moldes do art. 3º, incisos I, II e III, da Resolução nº 008/2009-CPJ, constando as seguintes informações: a) Vítima: A coletividade; b) Investigado: a identificar; c) Assunto: “Apurar possível prática de crime ambiental capitulado no art. 60 da lei 9.605/98 por meio da construção de barramento no leito do Rio Upanema conhecido como Passagem do Padre”; B – notifique-se o atual secretário de obras e serviços públicos, encaminhando cópia da presente portaria, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste os seguintes esclarecimentos: i) informe se em que gestão foi construído o barramento do leito do Rio Upanema no local conhecido como Passagem do Padre pela Prefeitura Municipal, indicando o nome do Prefeito e do então secretário de obras e serviços públicos; ii) informe se a construção do referido barramento possui licença ambiental, apresentando cópia da mesma; iii) informe se foi efetuado o pagamento da multa decorrente do Auto de Infração nº 598322-D, lavrado pelo IBAMA aos 16/04/2009; iv) informe quais as medidas foram adotadas pelo Município para evitar que a tubulação colocada abaixo da passagem molhada degrade a margem direta do rio, bem como por qual motivo não existem placas informando o perigo de banhistas serem sugados pelos referidos tubos em razão da corrente do rio está represada; v) informe se já foi concluído processo de licitação para contratação de empresa com o objetivo de tirar do papel o projeto de saneamento básico para o Município de Upanema, devendo ser indicado o número do procedimento; vi) informe quaias as providências foram adotadas pelo Município de Upanema para que a água servida do Mercado Municipal não seja mais despejada sem qualquer tipo de tratamento ou controle nas águas do rio; C – junte-se cópia da Peça de Informação nº 1.28.100.000271/2010-81, como anexo, aos autos do Inquérito Civil Público nº 005/2011-PmJUp; D – encaminhe-se, pelo correio eletrônico, cópia da presente portaria ao CAOP Criminal e ao CAOP Meio Ambiente.
Publique-se o ato no Dário Oficial.
À secretaria para cumprimento.
Upanema/RN, 13 de fevereiro de 2012.
Bel. Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça

Nenhum comentário: