segunda-feira, 22 de agosto de 2011

É BOM QUE NOS PREPAREMOS

A cena que presenciamos ontem pela manhã, na Avenida 16 de Setembro deve servir como um alerta para todos upanemenses, principalmente para os que possuem veículos automotores. 

Agentes da PRF fizeram blitz naquela avenida. Nem precisa dizer para quê, não é?

O certo é que alguns ainda não concordam com esse tipo de trabalho. "Se não fazem o trabalho, há quem reclame. Se faz, idem," muito bem observou um cidadão.

Se não querem ser multados ou advertidos, então vendam o carro ou moto e comprem um cavalo e uma carroça. Ou, se preferirem, uma bicicleta, digo eu.

Se o sonho da BR se transformar em realidade, não sei o que esses reclamadores vão fazer.
fonte: blog do professor Xavier

2 comentários:

Anônimo disse...

Com certeza isso é uma minoria porque não é possível que ainda existe cidadão desse tipo,está corretíssimo quem disse que,se não quer andar como as leis de trânsito exige que realmente ande de carroça,jegue ou a pé.

Elison Pereira disse...

Uma possível realidade, e velhos costumes.

Os tempos mudaram, e as pessoas ainda relutam em se adaptarem as mudanças, não pensem que buscar formas de fugir as exigências da lei do mundo modernizado, será a solução de seus problemas. A cada dia, em nosso planeta o número de habitantes nas cidades aumentam cada vez mais, e com isso o número de pessoas circulando por todos os lados e de todas as formas, seja a pé, de carro, de moto, a cavalo, em carroças, e de bicicleta. No entanto para não ocorrer um colapso no trânsito e para que ninguém fique trocando socos a troco de nada, o legislador criou o código de trânsito brasileiro através da lei federal n.º 9.503/97, qual regulamenta o trânsito nas vias terrestres em nosso País. Quanto a possível alternativa sugerida de fugir a fiscalização dos órgãos públicos por meio de carroças ou bicicletas, ou até mesmo a pé, ADVIRTO que o código de trânsito não esqueceu quanto a sua fiscalização pelos municípios (qual demonstra se não ocorrido na realidade, não é uma falha da norma, mais da Administração), onde dependendo do contexto, previu ele, o legislador, regulamentar qual a conduta que estes também devem ter no trânsito. Vejamos:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de TRAÇÃO ANIMAL, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de TRAÇÃO ANIMAL;
Aos PEDESTRES a lei reservou do art. 68 ao 71, modos de proceder no trânsito, bem como, nos arts. 72 e 73, o resguardo do cidadão requerer dos órgãos fiscalizadores, a devida prestação de serviços que tornem o trânsito mais seguro, não sendo meramente facultativo o órgão público responsável pelo trânsito no âmbito de sua circunscrição atender a reivindicação, mais um dever a sua análise e tomada de providência, retornando respostas aos cidadãos. Por fim, ninguém está isento das condutas exigíveis que o mundo moderno nos requer, o que falta é consciência individual e social com alteridade.