A cena que presenciamos ontem pela manhã, na
Avenida 16 de Setembro deve servir como um alerta para todos upanemenses,
principalmente para os que possuem veículos automotores.
O certo é que alguns ainda não concordam com
esse tipo de trabalho. "Se não fazem o trabalho, há quem reclame. Se faz, idem,"
muito bem observou um cidadão.
Se não querem ser multados ou advertidos, então
vendam o carro ou moto e comprem um cavalo e uma carroça. Ou, se preferirem, uma
bicicleta, digo eu.
fonte: blog do professor Xavier
2 comentários:
Com certeza isso é uma minoria porque não é possível que ainda existe cidadão desse tipo,está corretíssimo quem disse que,se não quer andar como as leis de trânsito exige que realmente ande de carroça,jegue ou a pé.
Uma possível realidade, e velhos costumes.
Os tempos mudaram, e as pessoas ainda relutam em se adaptarem as mudanças, não pensem que buscar formas de fugir as exigências da lei do mundo modernizado, será a solução de seus problemas. A cada dia, em nosso planeta o número de habitantes nas cidades aumentam cada vez mais, e com isso o número de pessoas circulando por todos os lados e de todas as formas, seja a pé, de carro, de moto, a cavalo, em carroças, e de bicicleta. No entanto para não ocorrer um colapso no trânsito e para que ninguém fique trocando socos a troco de nada, o legislador criou o código de trânsito brasileiro através da lei federal n.º 9.503/97, qual regulamenta o trânsito nas vias terrestres em nosso País. Quanto a possível alternativa sugerida de fugir a fiscalização dos órgãos públicos por meio de carroças ou bicicletas, ou até mesmo a pé, ADVIRTO que o código de trânsito não esqueceu quanto a sua fiscalização pelos municípios (qual demonstra se não ocorrido na realidade, não é uma falha da norma, mais da Administração), onde dependendo do contexto, previu ele, o legislador, regulamentar qual a conduta que estes também devem ter no trânsito. Vejamos:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de TRAÇÃO ANIMAL, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de TRAÇÃO ANIMAL;
Aos PEDESTRES a lei reservou do art. 68 ao 71, modos de proceder no trânsito, bem como, nos arts. 72 e 73, o resguardo do cidadão requerer dos órgãos fiscalizadores, a devida prestação de serviços que tornem o trânsito mais seguro, não sendo meramente facultativo o órgão público responsável pelo trânsito no âmbito de sua circunscrição atender a reivindicação, mais um dever a sua análise e tomada de providência, retornando respostas aos cidadãos. Por fim, ninguém está isento das condutas exigíveis que o mundo moderno nos requer, o que falta é consciência individual e social com alteridade.
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