Essas observações servem pra todos e de todos os lados!
Vocês pensam que o povo é besta? São marionetes? Cuidado eles não acordarem...
Será que vocês não estão forçando a barra?
2 comentários:
Anônimo
disse...
SE A MODA PEGA POR AQUI - PARTE II:
Promotor luta contra Nepotismo no interior
» 22/3/2011 - 08:22h por Assessoria de Imprensa do MPRN
O Promotor de Justiça de São José de Campestre, Diogo Maia Cantídio, expediu recomendação ao Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais de São José de Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento para que efetuem, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada nos poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Essas exonerações solicitadas pelo Ministério Público devem ser obedecidas nos casos em que os servidores detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do Município, Vereadores, bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado.
Preocupado com outras possibilidades de existência de Nepotismo, Diogo Maia Cantídio extendeu os termos da recomendação aos demais funcionários do poder público. Para tanto o documento diz que os gestores devem, no prazo de trinta dias, rescindir dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes de alguns dos cargos elencados no parágrafo anterior.
A recomendação também aponta prazo para a remessa mediante ofício de cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses apontadas no documento ministerial.
São Rafael: MP investiga irregularidades na arrecadação de tributos
» 2/5/2011 - 11:58h por Assessoria de Imprensa do MPRN
A Promotora de Justiça da Comarca de São Rafael, Rosane Cristina Pessoa Moreno, instaurou Inquérito Civil Público com o objetivo de investigar a negligência na arrecadação de tributos durante o ano de 2010, pelo prefeito da cidade. A possível irregularidade na arrecadação pode acarretar crime de improbidade administrativa.
O Prefeito do Município tem um prazo de dez dias para encaminhar ao Ministério Público cópia dos relatórios de receita do ano de 2010, com o demonstrativo dos valores recolhidos com os impostos municipais ( IPTU, ISS, e Imposto de Transmissão inter vivos), além da relação dos créditos inscritos na dívida ativa no mesmo período. O Inquérito também notifica o responsável pela secretaria de tributação, para que sejam prestados esclarecimentos à Promotoria de Justiça de São Rafael.
(É aquela coisa, se nós não cumprimos nossa competência como exigir que os outros cumpram a deles).
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SE A MODA PEGA POR AQUI - PARTE II:
Promotor luta contra Nepotismo no interior
» 22/3/2011 - 08:22h
por Assessoria de Imprensa do MPRN
O Promotor de Justiça de São José de Campestre, Diogo Maia Cantídio, expediu recomendação ao Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais de São José de Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento para que efetuem, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada nos poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Essas exonerações solicitadas pelo Ministério Público devem ser obedecidas nos casos em que os servidores detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do Município, Vereadores, bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado.
Preocupado com outras possibilidades de existência de Nepotismo, Diogo Maia Cantídio extendeu os termos da recomendação aos demais funcionários do poder público. Para tanto o documento diz que os gestores devem, no prazo de trinta dias, rescindir dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes de alguns dos cargos elencados no parágrafo anterior.
A recomendação também aponta prazo para a remessa mediante ofício de cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses apontadas no documento ministerial.
SE A MODA PEGA POR AQUI - PARTE III:
São Rafael: MP investiga irregularidades na arrecadação de tributos
» 2/5/2011 - 11:58h
por Assessoria de Imprensa do MPRN
A Promotora de Justiça da Comarca de São Rafael, Rosane Cristina Pessoa Moreno, instaurou Inquérito Civil Público com o objetivo de investigar a negligência na arrecadação de tributos durante o ano de 2010, pelo prefeito da cidade. A possível irregularidade na arrecadação pode acarretar crime de improbidade administrativa.
O Prefeito do Município tem um prazo de dez dias para encaminhar ao Ministério Público cópia dos relatórios de receita do ano de 2010, com o demonstrativo dos valores recolhidos com os impostos municipais ( IPTU, ISS, e Imposto de Transmissão inter vivos), além da relação dos créditos inscritos na dívida ativa no mesmo período. O Inquérito também notifica o responsável pela secretaria de tributação, para que sejam prestados esclarecimentos à Promotoria de Justiça de São Rafael.
(É aquela coisa, se nós não cumprimos nossa competência como exigir que os outros cumpram a deles).
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