RESENHA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Os processos do Programa da Compra Direta Local da Agricultura Familiar abaixo relacionado tiveram reconhecido e ratificada a Dispensa de Licitação, com base no Art.19, parágrafo 2º. Da Lei 10.696/2003, para o exercício de 2010. *Republicado por incorreção.
Natal, 13 de julho de 2010.
Henderson Magalhães Abreu
DIRETOR GERAL – EMATER/RN
Nota do Upanema News:
Retiramos a tabela com dados por estar causando instabilidade no layout do blog.
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