quinta-feira, 13 de maio de 2010

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 13/05/2010

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 428, DE 11 DE MAIO DE 2010

Ratifico o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de UPANEMA/RN com a finalidade de constituir um consórcio público, nos termos da Lei Federal Nº 11.107, de 06 de Abril de 2005. 

MARIA STELLA FREIRE DA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que o Poder Legislativo deste Município de Upanema-RN aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Upanema/RN com a finalidade de constituir Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Rio Grande do Norte, como pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, com prazo de duração indeterminado, com a finalidade de, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, desenvolver em conjunto ações e  serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de atenção as urgências e outros relacionados a este objeto no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Upanema, 11 de Maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República. 

MARIA STELLA FREIRE DA COSTA
Prefeito Municipal

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