O Diário Oficial dos Municípios deste dia 14 de abril está recheado de publicações referentes a Upanema. Como o conteúdo é enorme vamos colocar aqui apenas um resumo das matérias e os links para os interessados em conferir o conteúdo na íntegra.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Dispõe sobre a instituição de Feriado Municipal o “Dia do Evangélico” no Município e dá outras providências.
Autoriza e Regulamenta a contratação, em caráter emergencial, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federativa do Brasil, e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos Idosos, aos Portadores de Necessidade Especial e as Mulheres Gestantes em repartições públicas municipais e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras Providências.
Dispõe sobre uma modificação nos requisitos de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Upanema - RN.
8 comentários:
Contratação de quem? alguém sabe dizer que lei é essa.
Prezado Sr.
Gentileza excluir a Lei 404/2010, desta relação, pois a mesma não foi sancionada pela Excelentissima Prefeita.A mesma foi publicada por um equívoco da pessoa responsável por publicações.
Atenciosamente,
Manoel Gerinaldo da Costa
Secretário M. de Administração
CORREÇÃO:
A LEI É 404/2009.
GRATO,
GERINALDO
No primeiro link, que trata da autorização para contribuição mensal da PMU a Confederação Nacional dos Municípios, é uma ótima oportunidade para dispor no site da entidade as informações sobre as finanças do municipio, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vamos aguardar a divulgação.
Silva,
vc poderia solicitar a camara e publicar o Anexo Unico da LEI MUNICIPAL N.° 403 DE 22 DE MAIO DE 2009?
Tem no diario oficial falando desse anexo, mas nao tem o mesmo.
Obrigada.
Também gostaria de dar uma olhada neste anexo.
Muito bem lembrado Tiago...
Silva Jr. gostaria de lhe informar que o anexo que se encontra junto a lei de nº 403/2009, nesta secretaria e ficará não só a sua disposição mas sim a toda a população que intereese a vê-lo, só que o mesmo é um anexo a titulo de exemplo não definitivo.
Postar um comentário