quinta-feira, 15 de abril de 2010

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

O Diário Oficial dos Municípios deste dia 14 de abril está recheado de publicações referentes a Upanema. Como o conteúdo é enorme vamos colocar aqui apenas um resumo das matérias e os links para os interessados em conferir o conteúdo na íntegra.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Dispõe sobre a instituição de Feriado Municipal o “Dia do Evangélico” no Município e dá outras providências.

Autoriza e Regulamenta a contratação, em caráter emergencial, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federativa do Brasil, e dá outras providências.

Dispõe sobre o atendimento preferencial aos Idosos, aos Portadores de Necessidade Especial e as Mulheres Gestantes em repartições públicas municipais e dá outras providências. 

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras Providências.

Dispõe sobre uma modificação nos requisitos de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Upanema - RN.

8 comentários:

Anônimo disse...

Contratação de quem? alguém sabe dizer que lei é essa.

Anônimo disse...

Prezado Sr.
Gentileza excluir a Lei 404/2010, desta relação, pois a mesma não foi sancionada pela Excelentissima Prefeita.A mesma foi publicada por um equívoco da pessoa responsável por publicações.

Atenciosamente,
Manoel Gerinaldo da Costa
Secretário M. de Administração

Anônimo disse...

CORREÇÃO:

A LEI É 404/2009.

GRATO,

GERINALDO

Tiago Canuto disse...

No primeiro link, que trata da autorização para contribuição mensal da PMU a Confederação Nacional dos Municípios, é uma ótima oportunidade para dispor no site da entidade as informações sobre as finanças do municipio, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vamos aguardar a divulgação.

Anônimo disse...

Silva,

vc poderia solicitar a camara e publicar o Anexo Unico da LEI MUNICIPAL N.° 403 DE 22 DE MAIO DE 2009?

Tem no diario oficial falando desse anexo, mas nao tem o mesmo.

Obrigada.

Mossoró Press disse...

Também gostaria de dar uma olhada neste anexo.

Jander Freire disse...

Muito bem lembrado Tiago...

Anônimo disse...

Silva Jr. gostaria de lhe informar que o anexo que se encontra junto a lei de nº 403/2009, nesta secretaria e ficará não só a sua disposição mas sim a toda a população que intereese a vê-lo, só que o mesmo é um anexo a titulo de exemplo não definitivo.