Prezado Sr.
Gentileza excluir a Lei 404/2010, desta relação, pois a mesma não foi sancionada pela Excelentissima Prefeita. A mesma foi publicada por um equívoco da pessoa responsável por publicações.
Atenciosamente,
Manoel Gerinaldo da Costa
Secretário M. de Administração
Gentileza excluir a Lei 404/2010, desta relação, pois a mesma não foi sancionada pela Excelentissima Prefeita. A mesma foi publicada por um equívoco da pessoa responsável por publicações.
Atenciosamente,
Manoel Gerinaldo da Costa
Secretário M. de Administração