CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
LEI Nº 423 - 2010
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 44, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Upanema; e Artigo 184, Parágrafo 5º, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL Nº 423 , DE 22 DE MARÇO DE 2010
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS.
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