quinta-feira, 3 de julho de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO II

Processo Nº: 007643 / 2004 - TC (007643 /2004 - PMUPANEMA)
Interessado: PREF.MUN.UPANEMA
Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA REF AO 4º, 5º E 6º BIMESTRE DE 2003 CONFORME RESOLUÇÃO 05/2003 -RESP: JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
Relator: Conselheiro VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
ACÓRDÃO 713/2008 - TC
EMENTA: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS. IMPROPRIEDADES DE ORDEM FORMAL DETECTADAS PELA INSTRUÇÃO.DEFESA INSUBSISTENTE. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS, A TEOR DO ART. 78, INCISO II, § 3º, "B", DA LC 121/94, COM COMINAÇÃO DE MULTA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, concordando, em parte, com a Informação do Corpo Instrutivo - divergindo quanto a caracterização das irregularidades atinentes a não identificação de nota de empenho como parte integrante de processo licitatório e recibo irregular - e, na íntegra, com o Parecer Ministerial, junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela IRREGULARIDADE das contas, nos termos do artigo 78, inciso II, § 3º, alínea "b", da Lei Complementar nº 121/94, sob responsabilidade do Sr. Jorge Luiz Costa de Oliveira, Prefeito Municipal de Upanema e ordenador da despesa, à época, com aplicação de multa no valor de R$ 2.300,00 (dois mil, trezentos reais), sendo R$ 300,00 (trezentos reais) pelos valores divergentes em processo de licitação e R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela contratação de serviços médicos sem a formalização de concurso público, num total de 02 (dois) contratos, a serem recolhidas à conta do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3795-8, do Banco do Brasil, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução na forma do art. 83 da Lei Complementar nº 121/94.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2008
ATA da Sessão Ordinária nº 00025 de 19/06/2008
Presentes os Conselheiros: Alcimar Torquato de Almeida, Tarcísio Costa, Valério Alfredo Mesquita
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Luciana Ribeiro Campos.
TARCISIO COSTA
Conselheiro Presidente
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Conselheiro Relator
Fui presente:
Luciana Ribeiro Campos
Procuradora

Um comentário:

Anônimo disse...

Que oposição cega, nem isso exploram, ainda dizem que o blogueiro é verde.