PROJETO QUE PRORROGA A LICENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE

Vereadora Adelcina Barbosa, autora do projeto
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, o projeto de lei número 02/2006, de autoria da Vereadora Adelcina Barbosa, que prorroga, no âmbito do municipio de Upanema, o prazo de licença maternidade das servidoras públicas municipais além de outras providências. Veja seus principais pontos:
Artigo 1º - fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade. (passando assim, de 4 meses para 6 meses).
Parágrafo único - a prorrogação será garantida a servidora municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês do parto.
Artigo 2º - Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora terá direito a sua remuneração integral.
Artigo 3º - Durante a prorrogação da licença maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser colocada em creche ou similar.
Parágrafo único - em caso do descumprimento do disposto acima, a servidora perderá o direito a prorrogação.
Já com relação ao pai, sua licença paternidade passará dos atuais 4 dias para 10 (dez) dias.
Boa iniciativa da vereadora. Precisamos de projetos como este, que atingem concretamente o trabalhador.

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