sexta-feira, 15 de setembro de 2006

PROJETO PRESENTE E CONSCIENTE

O Ministério público está implementando um projeto de combate a evasão escola. Veja alguns pontos principais do projeto:

Ação de Combate à Evasão e Infrequência Escolar
LUGAR DE ALUNO É NA ESCOLA

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO

A - META

Assegurar que o aluno esteja presente à sala de aula e consciente da importância do processo de aprendizagem para seu pleno desenvolvimento, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, de modo a garantir a efetivação do direito à educação, combatendo, por conseguinte, a problemática da evasão escolar.

B - FUNDAMENTO DA AÇÃO

O Direito à Educação está erigido na nossa Carta Maior à condição de fundamental ao ser humano, em especial às nossas crianças e jovens, como prioridade absoluta a ser observada pela família, sociedade e Poder Público.

Um dos destacados aspectos para a materialização do Direito à Educação diz respeito à observância da freqüência escolar, posto que o processo de aprendizagem só se estabelece verdadeiramente com a presença do aluno na sala de aula. Todavia é importante que tal presença aconteça de forma consciente e participativa.

Assim é que a Lei Maior estabelece a obrigatoriedade do Poder Público fazer a chamada do aluno e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência escolar.

Vários diplomas legislativos pátrios emprestam fundamento jurídico-legal à ação proposta, a começar pela Constituição Federal, através do disposto nos seus arts. 205 e 227, que estatuem o Direito à Educação como fundamental e no art. 208, §3º., na medida em que comete ao Poder Público a obrigação de recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência escolar. Nessa esteira, o Estatuto da Criança e do Adolescente também insiste na fundamentalidade da Educação, através do contido no art. 4º., merecendo destaque, ainda, os artigos 53 a 56, sem olvidar o que dispõe artigo 5º., da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Em assim sendo, resta patente a existência de lastro jurídico-político bastante ao desempenho da ação proposta, sobremaneira quando se trabalha com zelo e comprometimento institucional, objetivando a construção de uma sociedade mais justa e solidária, onde todos tenham oportunidades iguais.
COMO FUNCIONA A FICAI – BREVE ROTEIRO

Professor:
O Professor constata a infreqüência reiterada do aluno no período de uma semana ou sete dias alternados no período de um mês, sem qualquer justificação; Preenche os campos 1 e 2 da FICAI e a Encaminha à Direção.
Direção:
A Equipe Diretiva, juntamente com o Conselho Escolar e em parceria com as entidades organizadas da região/município, realiza, no prazo de uma semana, contato com a família e todas ações necessárias para possibilitar o retorno do aluno, inclusive visita domiciliar;
Obtendo êxito com o retorno do aluno à escola, preenche os campos 3 e 4 correspondentes e arquiva a FICAI;
Não obtendo êxito, a Direção, providenciando mais duas vias da ficha, preenche os campos 1 e 2 (das duas novas vias) e 3 e 4 (de todas as vias) da FICAI, resumindo os procedimentos adotados na tentativa de o aluno retornar à escola e encaminha as 1ª e 3ª vias ao Conselho Tutelar. Na falta de Conselho Tutelar, encaminha à autoridade judiciária (art. 262, do ECA).
Conselheiro Tutelar:
Localiza o aluno;
Tenta, por todos os meios, fazer com que o aluno retorne à escola durante um prazo de, no máximo, duas semanas, aplicando a medida protetiva de retorno à escola e compromissando os pais para que promovam o devido acompanhamento escolar (ECA, artigo 129,V);
Obtendo êxito, registra na FICAI, campo 5, devolve a 1ª via à escola e arquiva a 3ª via;
Quando do não cumprimento das medidas aplicadas ou não localização do aluno, encaminha a 1ª via da FICAI ao Ministério Público, comunica, por escrito, à escola e permanece com a 3ª via onde, posteriormente, registrará os resultados obtidos pelo Ministério Público.
Promotor de Justiça:

De posse da 1ª via da FICAI, busca o retorno do aluno à escola notificando e ouvindo os responsáveis e o aluno sobre os motivos da evasão;
Obtendo êxito, comunica ao Conselho Tutelar e devolve a FICAI à escola;
Se for o caso, promoverá a responsabilidade dos pais ou responsável perante a Vara da Infância e da Juventude (ECA, artigo 249) e/ou à Vara Criminal (Código Penal, artigo 246);
Registra na FICAI eventual ajuizamento ou arquivamento, devolvendo a FICAI à escola e comunicando ao Conselho Tutelar.
Direção:
Registra, na 2ª via que permaneceu na escola, os encaminhamentos constantes na 1ª via e encaminha esta à respectiva Secretaria de Educação.
Secretaria de Educação ou Órgão próprio:

Dá tratamento às informações e implementa medidas no sentido de corrigir possíveis distorções, inclusive emitindo instruções procedimentais.

Juiz:

Busca dar prioridade às audiências coletivas ou individuais nos processos e procedimentos originados pela FICAI;
Responsabiliza os comprovadamente omissos;
Determina o retorno do aluno à escola como medida de proteção.

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