sexta-feira, 26 de setembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INQUÉRITO CIVIL PARA APURAR DEFICIÊNCIAS DO BRADESCO EM UPANEMA

07h00 - NOTÍCIA TODA HORA

Portaria Nº 0012/2014/PmJUp -

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório n.º 062013.00001117-0, instaurado com o fim de apurar a deficiência na prestação dos serviços bancários pelo posto de atendimento do Banco Bradesco de Upanema.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2º, § 7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público, dando-se baixa no Registro de Procedimentos Preparatórios;
2) Encaminhar ao CAOP – Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Reiterar o expediente de fl. 23, devendo ser anexado ao ofício cópia da Recomendação nº 003/2013.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
Upanema/RN, 17 de setembro de 2014.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça

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