CHEFIA DE GABINETE
TERMO DE ANULAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei n.º 8.666/93, e
CONSIDERANDO
os autos do Processo Administrativo n.º 016/2014, Processo de
Inexigibilidade n.º 005/2014, fundamentado no art. 25 da Lei n.º
8.666/93, que tem como objeto a Contratação de Serviços Cartorários;
CONSIDERANDO
a ausência de documentos essenciais à legalidade do procedimento, em
especial a documentação referente a habilitação jurídica e regularidade
fiscal da empresa que seria contratada;
CONSIDERANDO a necessidade de observância das exigências legais previstas na Lei n.º 8.666/93;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 49 da Lei n.º 8.666/93, que determina a anulação,
pela Administração Pública, dos atos por ela praticados quando eivados
de vício de ilegalidade,
RESOLVE:
ANULAR
o procedimento administrativo licitatório n. 016/2014, na modalidade de
contratação direta por Inexigibilidade n.º 005/2014, realizadacom
fundamento no art. 25 da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a constatação
de inobservância ao art. 27 da citada Lei Federal, uma vez que a empresa
a favor da qual recaiu a inexigibilidade não forneceu a Administração
Pública Municipal a documentação necessária para a conclusão do referido
procedimento licitatório que iria culminar com a celebração de um
contrato administrativo.
Desse
modo, fica ANULADO o procedimento administrativo de licitação n.º
016/2014, Inexigibilidade n.º 005/2014, devendo a empresa interessada
ser NOTIFICADA desta decisão para que, querendo, exerça o direito ao
contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 49, § 3º da Lei n.º
8.666/93.
À Comissão Permanente de Licitação para as publicações e providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.