MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN
IC
- Inquérito Civil nº 06.2014.00001013-0
TERMO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 0001/2014/PmJUp
I.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
TOMADOR
DO COMPROMISSO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, neste ato
representado pelo Promotor de Justiça Substituto, MARIANO PAGANINI LAURIA, em
exercício na Promotoria de Justiça de Upanema.
COMPROMISSÁRIO:
MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal de Upanema, Luiz Jairo Bezerra de Mendonça,
acompanhado do Procurador Jurídico do ente público municipal, José Gilberto
Carvalho, OAB/RN n.º 2509.
II.
MOTIVAÇÃO
As
partes acima qualificadas:
CONSIDERANDO
que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos
127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; do artigo 25, IV,
alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93; e do artigo
67, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 141/96;
CONSIDERANDO
que os arts. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, e 41, da
Resolução nº 002/2008-CPJ, permitem a tomada de compromisso de ajustamento de
conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de titulo
executivo extrajudicial;
CONSIDERANDO
a instauração do respectivo Inquérito Civil Público que tem por objeto
acompanhar e garantir a racionalização na alocação de recursos públicos pelo
Município de Upanema, tendo em vista o estado
emergencial decretado (Decreto Estadual), e a iminente realização de despesas
públicas em razão do Carnaval de Upanema (2014);
CONSIDERANDO
os termos da Recomendação Ministerial n.º 001/2014 da Promotoria de Justiça de Upanema e Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio
Público (GARPP), expedida em 13/02/2014;
CONSIDERANDO
os argumentos e documentos apresentados no Ofício nº 003/2014 – PGM, de 14 de
fevereiro de 2014, que solicita desta Unidade Ministerial a celebração de um
Termo de Ajustamento de Conduta acerca das despesas públicas referentes ao
Carnaval de Upanema 2014;
CONSIDERANDO, conforme pontuado no documento
supramencionado, que não há decreto municipal declaratório de estado de
emergência em vigor, nos termos do permissivo insculpido no inciso VI, do art.
8.º, da Lei 12.608/12;
CONSIDERANDO,
conforme apontado no mesmo documento citado, que o Município de Upanema tem a sua situação financeira equacionada, tendo
ocorrido um incremento de receita, em média, de 25% (vinte e cinco por cento),
em relação ao ano de 2013, bem como que informa que tem prestado os serviços
essenciais de saúde pública e educação e, ainda, que tem adotado providências
no sentido de garantir o fornecimento de água potável em quantidade suficiente,
contando com considerável reservatório de água em razão da Barragem de Umari;
CONSIDERANDO,
que o Carnaval é um evento cultural de tradição em Upanema,
contando com grande adesão popular, logo, é potencialmente gerador de
incremento da economia, notadamente do comércio local, conforme apontado na
Moção de Apoio aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores desta urbe, na data
de 14/02/2014, bem como denotam os abaixo-assinados formulados pelos
comerciantes locais;
CONSIDERANDO,
que a Lei Orçamentária Anual do Município prevê a dotação orçamentária no valor
de 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) na rubrica referente a Cultura e
apoio aos eventos culturais do Município;
CONSIDERANDO,
por fim, o projeto cultural do Carnaval de 2014, e respectiva planilha de
custos apresentados no valor de 203.800,00 (duzentos e três mil e oitocentos
reais) para a realização dos festejos carnavalescos, esta que pode ser reduzida
tendo por escopo a racionalização dos gastos públicos que é o objeto central do
presente Inquérito Civil Público.
RESOLVEM
CELEBRAR COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NOS SEGUINTES TERMOS:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: O Prefeito do Município de Upanema/RN se
compromete a realizar despesas custeadas por recursos públicos do ente -
incluindo TODOS os gastos pagos com valores do erário municipal - por ocasião
do Carnaval de 2014, até o limite máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais).
PARÁGRAFO
ÚNICO: o descumprimento desta cláusula gerará multa pessoal ao gestor público
(Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça) no montante equivalente ao
valor máximo estabelecido no item anterior, qual seja, R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
CLÁUSULA
SEGUNDA: TODAS as contratações devem ser feitas em estrita observância aos
ditames da Lei 8.666/93; ademais, para que haja a contratação de profissional
de setor artístico pelo Poder Público é necessário que a atração seja
contratada diretamente ou através de empresário exclusivo, ou seja, deve o
compromissário se abster de realizar a contratação de artistas, em
desconformidade com a Lei 8.666/93, mediante inexigibilidade ou dispensa de
licitação, quando não presentes os requisitos presentes nos arts.
24, 25 e 26 do diploma normativo em apreço.
PARÁGRAFO
ÚNICO: o descumprimento da cláusula anterior gerará multa no valor de 1% do
orçamento municipal (referente ao mês de janeiro de 2014, conforme extrato
apresentado ao Ministério Público) a ser paga pessoalmente pelo gestor público
(Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça).
CLÁUSULA
TERCEIRA: TODOS os gastos públicos realizados por ocasião do carnaval 2014
estarão sujeitos à prestação de contas perante o tomador do compromisso (MP),
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do último dia do evento (04.03.2014),
com a respectiva remessa dos processos licitatórios, contratos, notas de
empenho, liquidações e pagamentos, bem como as respectivas notas fiscais e os
comprovantes do recolhimento de impostos municipais.
PARÁGRAFO
ÚNICO: o descumprimento da cláusula anterior gerará multa no valor de 1% do
orçamento municipal (referente ao mês de janeiro de 2014, conforme extrato
apresentado ao Ministério Público) por dia de atraso, a ser paga pessoalmente
pelo gestor público (Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça).
CLÁUSULA
QUARTA: TODOS os eventos carnavalescos custeados pelo ente público deverão ser
abertos e com entrada franca a toda população.
PARÁGRAFO
ÚNICO: o descumprimento da cláusula anterior gerará multa no valor de 1% do
orçamento municipal (referente ao mês de janeiro de 2014, conforme extrato
apresentado ao Ministério Público) a ser paga pessoalmente pelo gestor público
(Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça).
CLÁUSULA
QUINTA: o compromissário promoverá a realização, através do sistema de som dos
eventos, de uma campanha de conscientização da população acerca do necessário
racionamento de água em razão da estiagem que ainda se apresenta na grande
maioria das localidades do Rio Grande do Norte.
PARÁGRAFO
ÚNICO: o descumprimento da cláusula anterior gerará multa no valor de 1% do
orçamento municipal (referente ao mês de janeiro de 2014, conforme extrato
apresentado ao Ministério Público) a ser paga pessoalmente pelo gestor público
(Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de Mendonça).
Upanema/RN, 20 de fevereiro de 2014.
Luiz
Jairo Bezerra de Mendonça
Prefeito
Constitucional de Upanema/RN
José
Gilberto Carvalho
Procurador
Jurídico do Município
MARIANO
PAGANINI LAURIA
Promotor
de Justiça Substituto
TESTEMUNHAS:
1ª
Testemunha: _________________________________________________
2ª
Testemunha: _________________________________________________
Outrossim,
estando devidamente formalizado o presente Termo de Ajustamento de Conduta,
DETERMINO sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Cumpra-se.
Upanema/RN, 20 de fevereiro de 2014.
Mariano
Paganini Lauria
Promotor
de Justiça Substituto
Nenhum comentário:
Postar um comentário