sábado, 15 de fevereiro de 2014

CONFIRA ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO DO MP SOBRE CANCELAMENTO DO CARNAVAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA/RN

IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00001013-0
PORTARIA Nº 001/2014

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Promotor de Justiça Substituto de Upanema, que ao final subscreve, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96; art. 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos seguintes termos:
OBJETO: Acompanhar e garantir a racionalização na alocação de recursos públicos pelo Município de Upanema, tendo em vista o estado emergencial decretado e a iminente realização de despesas públicas em razão do Carnaval de Upanema (2014).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 37, caput, 129, III, da Constituição Federal e Lei 8.429/1992, bem como Decreto n.º 23.801/2013 (que declara a situação de emergência em municípios do Rio Grande do Norte em razão da estiagem).
ENTIDADE/ÓRGÃO/PESSOA INVESTIGADA: Prefeitura Municipal de Upanema.
REPRESENTANTE: Tal informação chegou ao conhecimento do Promotor de Justiça signatário em virtude da Publicação do Extrato de Ata do Pregão Presencial n.º 005/2014 (07 de fevereiro de 2014), o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores técnicos para realização do evento CARNAVAL DE UPANEMA.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
2. Notifique-se (requisitando) ao Prefeito Municipal de Upanema para que, no prazo de 48 horas (haja vista a proximidade do evento), remeta o processo licitatório relativo ao Pregão Presencial número 005/2014, e demais que tenham por objeto a realização de quaisquer despesas públicas com a realização do Carnaval 2014.
3. Agende-se reunião para a data de hoje (13/02/2014) com o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na sede da Promotoria de Justiça as 15 horas.
4. Caso não seja possível a realização da reunião ou reste frustrado o seu desiderato, expeça-se a Recomendação Ministerial que segue em anexo.
5. Providencie-se o encaminhamento desta portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Estado;
6. Tendo em vista que o procedimento demanda um rápido desfecho pela proximidade do evento, DETERMINO, ainda, que seja solicitada a atuação conjunta do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP) e dos Promotores de Justiça, Marcelo de Oliveira Santos (11.ª Promotoria de Justiça de Mossoró) e Fábio Souza Carvalho Melo (19.ª Promotoria de Justiça de Mossoró) com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.
7. Encaminhe-se cópia, por meio eletrônico, ao CAOP de Defesa do Patrimônio Público;
8. Juntem-se os documentos existentes na Promotoria de Justiça sobre o assunto.
Cumpra-se, com as cautelas de estilo, após voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Upanema/RN, 13 de fevereiro de 2014.
MARIANO PAGANINI LAURIA
Promotor de Justiça Substituto

5 comentários:

Anônimo disse...

RECOMENDA. O PREFEITO FAZ SE QUISER. AGORA DIZER QUE O PROMOTOR CANCELOU O CARNAVAL É PURA BALELA.

Anônimo disse...

NO ANO PASSADO NÃO TEVE CARNAVAL PQ SEGUNDO ALGUNS CORRELIGIONÁRIOS ERA MELHOR INVESTIR NA SAÚDE E EDUCAÇÃO, ALGUEM SABE ME DIZER QUAL ESCOLA OU POSTO SAÚDE FOI CONSTRUÍDO AÍ EM UPANEMA.

Anônimo disse...

Esta sendo construida uma em palheiros.coisa q a 12 anos o povo de palheiros espera ou vc acha q o povo de palheiros tambem nao fais parte de upanema.

Anônimo disse...

Procure a Escola Maria Gorete e se informe do que foi feito lá,não fique falando besteira sem ter conhecimento de causa.

Anônimo disse...

SAI BACARAU.....................