MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
UPANEMA/RN
IC - Inquérito Civil nº
06.2014.00001013-0
PORTARIA Nº 001/2014
O Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, através do Promotor de Justiça Substituto de
Upanema, que ao final subscreve, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art. 67,
inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96; art. 1º da
Resolução nº 002/2008 – CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos
seguintes termos:
OBJETO: Acompanhar e
garantir a racionalização na alocação de recursos públicos pelo Município de
Upanema, tendo em vista o estado emergencial decretado e a iminente realização
de despesas públicas em razão do Carnaval de Upanema (2014).
FUNDAMENTO LEGAL:
Artigos 37, caput, 129, III, da Constituição Federal e Lei 8.429/1992, bem como
Decreto n.º 23.801/2013 (que declara a situação de emergência em municípios do
Rio Grande do Norte em razão da estiagem).
ENTIDADE/ÓRGÃO/PESSOA
INVESTIGADA: Prefeitura Municipal de Upanema.
REPRESENTANTE: Tal
informação chegou ao conhecimento do Promotor de Justiça signatário em virtude
da Publicação do Extrato de Ata do Pregão Presencial n.º 005/2014 (07 de
fevereiro de 2014), o qual tem por objeto a contratação de empresa
especializada para serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores
técnicos para realização do evento CARNAVAL DE UPANEMA.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Autue-se e
registre-se a presente Portaria no livro de registros de Inquéritos Civis desta
Promotoria de Justiça;
2. Notifique-se
(requisitando) ao Prefeito Municipal de Upanema para que, no prazo de 48 horas
(haja vista a proximidade do evento), remeta o processo licitatório relativo ao
Pregão Presencial número 005/2014, e demais que tenham por objeto a realização
de quaisquer despesas públicas com a realização do Carnaval 2014.
3. Agende-se reunião
para a data de hoje (13/02/2014) com o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, na sede da Promotoria de Justiça as 15 horas.
4. Caso não seja
possível a realização da reunião ou reste frustrado o seu desiderato, expeça-se
a Recomendação Ministerial que segue em anexo.
5. Providencie-se o
encaminhamento desta portaria para fins de publicação no Diário Oficial do
Estado;
6. Tendo em vista que o
procedimento demanda um rápido desfecho pela proximidade do evento, DETERMINO,
ainda, que seja solicitada a atuação conjunta do Grupo de Atuação Regional de
Defesa do Patrimônio Público (GARPP) e dos Promotores de Justiça, Marcelo de
Oliveira Santos (11.ª Promotoria de Justiça de Mossoró) e Fábio Souza Carvalho
Melo (19.ª Promotoria de Justiça de Mossoró) com todas as prerrogativas
asseguradas ao Ministério Público.
7. Encaminhe-se cópia,
por meio eletrônico, ao CAOP de Defesa do Patrimônio Público;
8. Juntem-se os
documentos existentes na Promotoria de Justiça sobre o assunto.
Cumpra-se, com as
cautelas de estilo, após voltem os autos conclusos para ulteriores
deliberações.
Upanema/RN, 13 de
fevereiro de 2014.
MARIANO PAGANINI LAURIA
Promotor de Justiça
Substituto
5 comentários:
RECOMENDA. O PREFEITO FAZ SE QUISER. AGORA DIZER QUE O PROMOTOR CANCELOU O CARNAVAL É PURA BALELA.
NO ANO PASSADO NÃO TEVE CARNAVAL PQ SEGUNDO ALGUNS CORRELIGIONÁRIOS ERA MELHOR INVESTIR NA SAÚDE E EDUCAÇÃO, ALGUEM SABE ME DIZER QUAL ESCOLA OU POSTO SAÚDE FOI CONSTRUÍDO AÍ EM UPANEMA.
Esta sendo construida uma em palheiros.coisa q a 12 anos o povo de palheiros espera ou vc acha q o povo de palheiros tambem nao fais parte de upanema.
Procure a Escola Maria Gorete e se informe do que foi feito lá,não fique falando besteira sem ter conhecimento de causa.
SAI BACARAU.....................
Postar um comentário