SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 033/2013/SMS
PORTARIA Nº 033/2013/SMS – UPANEMA, 5 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Uma Diária no valor unitário de R$ 50,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 50,00 (cinqüenta reais), ao Sr. MANUELA TAVARES BEZERRA, Assistente
Social lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às
despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Deslocamento para participar de capacitação do Selo UNICEF ;
Local de destino: Escola de Governo em Natal/RN;
Período do Afastamento: 6 de dezembro de 2013;
Art. 2º -Art.
2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria,
fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E AÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 006/2013-SUAS
UPANEMA,05 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Secretária de Urbanismo e Ação Social do município de Upanema, Estado
do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º.CONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (Cinquenta Reais), ao Sr. JOSADAQUE CARLOS DE CARVALHO, Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
COMDICA, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de
Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Capacitação Selo UNICEF Edição 2013 a 2016
Local de destino: Auditório do Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales - Centro Administrativo do Estado, Natal/RN;
Período do Afastamento: 06 de dezembro de 2013;
Art. 2º -Art.
2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria,
fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.