quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Ação contra associação que edita o Jornal de Upanema é arquivada

A Associação Upanemense de Comunicação e Cultura (AUCC) responsável pela publicação do Jornal de Upanema, obteve importante vitória na Justiça, diante da coligação “A Força da União”, que teve como candidato o prefeito Luiz Jairo. A coligação tinha entrado com uma representação eleitoral contra a AUCC, alegando que a festa com a banda Inala, realizada em setembro do ano passado, teria conotação política. Diante do fato, a Justiça determinou medidas para coibir a utilização do evento festivo como meio de propaganda irregular ou promoção da coligação que tinha como candidato Manezinho. Todas as medidas foram obedecidas e a festa transcorreu normalmente, apesar da indefinição se teríamos ou não o evento, ter reflexo direto na quantidade de público presente e conseqüente prejuízo financeiro para os organizadores.

Diante dos fatos, o Ministério Público e o Juiz Dr. Edino Jales resolveram arquivar o processo entendendo que a AUCC não praticou conduta vedada à propaganda eleitoral.

A decisão nada mais fez que ratificar a linha editorial, comportamental e política da AUCC. Jamais realizaríamos um evento com cunho partidário e em discordância com a propaganda eleitoral e a Justiça.

Lamentamos mais uma vez a atitude da coligação “A Força da União” que numa clara tentativa de tentar impingir uma conotação partidária a AUCC, se valeu de suposições e afirmações caluniosas contra a entidade que tantos serviços prestados a nossa sociedade, tendo sempre primando pela democracia e liberdade de expressão.

A AUCC reforça o compromisso de lutar pelo fortalecimento dos meios de comunicação locais. E mais uma vez pede que as autoridades e a sociedade em vez de fazer acusações e insinuações contribuam para o crescimento desse importante meio de comunicação, pois assim, teremos uma sociedade mais esclarecida, opinativa e argumentativa.

O próximo passo agora será buscar o ressarcimento pelos prejuízos causados ao nome da instituição como também os prejuízos materiais em virtude do prejuízo de bilheteria causado pelas denúncias infundadas.

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