Ação contra associação que edita o Jornal de Upanema é arquivada

A Associação Upanemense de Comunicação e Cultura (AUCC) responsável pela publicação do Jornal de Upanema, obteve importante vitória na Justiça, diante da coligação “A Força da União”, que teve como candidato o prefeito Luiz Jairo. A coligação tinha entrado com uma representação eleitoral contra a AUCC, alegando que a festa com a banda Inala, realizada em setembro do ano passado, teria conotação política. Diante do fato, a Justiça determinou medidas para coibir a utilização do evento festivo como meio de propaganda irregular ou promoção da coligação que tinha como candidato Manezinho. Todas as medidas foram obedecidas e a festa transcorreu normalmente, apesar da indefinição se teríamos ou não o evento, ter reflexo direto na quantidade de público presente e conseqüente prejuízo financeiro para os organizadores.

Diante dos fatos, o Ministério Público e o Juiz Dr. Edino Jales resolveram arquivar o processo entendendo que a AUCC não praticou conduta vedada à propaganda eleitoral.

A decisão nada mais fez que ratificar a linha editorial, comportamental e política da AUCC. Jamais realizaríamos um evento com cunho partidário e em discordância com a propaganda eleitoral e a Justiça.

Lamentamos mais uma vez a atitude da coligação “A Força da União” que numa clara tentativa de tentar impingir uma conotação partidária a AUCC, se valeu de suposições e afirmações caluniosas contra a entidade que tantos serviços prestados a nossa sociedade, tendo sempre primando pela democracia e liberdade de expressão.

A AUCC reforça o compromisso de lutar pelo fortalecimento dos meios de comunicação locais. E mais uma vez pede que as autoridades e a sociedade em vez de fazer acusações e insinuações contribuam para o crescimento desse importante meio de comunicação, pois assim, teremos uma sociedade mais esclarecida, opinativa e argumentativa.

O próximo passo agora será buscar o ressarcimento pelos prejuízos causados ao nome da instituição como também os prejuízos materiais em virtude do prejuízo de bilheteria causado pelas denúncias infundadas.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato