quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Resolução materializa alteração no Regimento Interno do Poder Legislativo de Upanema

UPANEMA – Divulgada na última sexta-feira, por meio do Diário Oficial dos Municípios da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), a Resolução nº 044, de 27 de setembro passado, procedente da mesa-diretora do Poder Legislativo municipal de Upanema, região do Médio Oeste potiguar, sacramenta a alteração no Regimento Interno da Câmara. A medida é assinada pelo presidente Carlos Alberto Costa Medeiros, “Carlim Garcia” (PMN).
Em razão da Resolução ficou alterada a redação dos Incisos I e II do § 4º do Art. 7º e acrescenta ao mesmo dispositivo regimental, o Inciso III ao § 4º, bem como também, os §§ 6º, 7º e 8º, cuja nova redação é a seguinte: “a eleição para renovação da mesa diretora realizar-se-á, obrigatoriamente, a partir de qualquer sessão ordinária no período compreendido entre os meses de novembro e dezembro do primeiro ano do biênio inicial da legislatura em atividade”.
O texto da Resolução, com data de 27 de setembro último, ressalta que, aberta a sessão, o presidente convocará os membros da Câmara para realizar a eleição de renovação da mesa diretora. Caso o presidente atual da mesa seja candidato, nomeará um vereador que não seja candidato para presidir a eleição, e assentado a cadeira presidencial, esse prosseguirá os trabalhos dando início à eleição interna.
O presidente dos trabalhos plenários suspenderá a sessão por 30 minutos para que sejam apresentados e conferidos os registros prévios dos candidatos aos cargos diretivos na forma regimental. O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído nas mesmas condições pelo primeiro secretário. Os cargos que permanecerem vagos serão preenchidos pelos vereadores mais idosos dentre os presentes.

Novo regime inclui regras para ocupação de vagas na mesa diretora da Câmara Municipal

A Resolução define os critérios que terão que ser obedecidos pelos que se propuserem a concorrer aos postos da mesa diretora do Poder Legislativo municipal de Upanema. Um dos quais, registrar de forma prévia em cartório local em três vias de igual valor, devendo uma das vias após o registro ser entregue à Secretaria da Câmara, até o último dia útil do mês de outubro do ano que houver eleição de renovação da mesa diretora.
O documento deve constar o nome completo e assinatura do candidato e o cargo que pretende concorrer, ou ainda se for o caso, nome completo e assinaturas dos candidatos e os cargos que pretendem concorrer na chapa por eles formada. Havendo impugnações ao registro de chapas ou nomes, será dada a palavra aos líderes e aos impugnados, por cinco minutos para cada um, para manifestação, cabendo à presidência decidir sobre as inscrições.

MODIFICAÇÃO
Estando registrados os candidatos aos cargos da mesa, o presidente convidará os vereadores à votação secreta na ordem alfabética dos nomes dos parlamentares. A Resolução publicada oficialmente na sexta-feira também altera a redação do art. 11 que dispõe sobre as atribuições do vice-presidente da Câmara. A mesma medida administrativa também acrescenta nova redação ao art. 113, Inciso III ao § 1º do citado dispositivo regimental.

Fonte:O mossoroense

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