quarta-feira, 25 de setembro de 2013

SANCIONADA LEI QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA POLICIAIS NO MUNICÍPIO

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N. 503 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares e bombeiros que exercem atividade municipal delegada ao Estado do Rio Grande do Norte por meio de convênio celebrado com o município de Upanema.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o plenário da Câmara Municipal de Upanema/RN aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Upanema fica autorizada a criar Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga a integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte que exercem atividade municipal delegada, mediante convênio celebrado com o Município de Upanema, obedecidas as formalidades legais.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o executivo municipal autorizado a suplementá-las, se necessário e obedecendo as formalidades legais.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Upanema/RN, 22 de agosto 2013.

2 comentários:

Anônimo disse...

é os guarda municipal,nada.

Anônimo disse...

e tem guarda municipal em upanema?