CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N. 503 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a criar Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais
militares e bombeiros que exercem atividade municipal delegada ao Estado
do Rio Grande do Norte por meio de convênio celebrado com o município
de Upanema.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, PREFEITO
MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER
que o plenário da Câmara Municipal de Upanema/RN aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º.
A Prefeitura Municipal de Upanema fica autorizada a criar Gratificação
por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta
lei, a ser paga a integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
do Estado do Rio Grande do Norte que exercem atividade municipal
delegada, mediante convênio celebrado com o Município de Upanema,
obedecidas as formalidades legais.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o executivo municipal autorizado a
suplementá-las, se necessário e obedecendo as formalidades legais.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Upanema/RN, 22 de agosto 2013.
2 comentários:
é os guarda municipal,nada.
e tem guarda municipal em upanema?
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