CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 502, DE 01 DE AGOSTO DE 2013
Altera
a redação dada pela Lei 460/2011 ao § 3º do art. 38 da lei municipal nº
322/2005, que trata do plano de cargo, carreira e salários do
magistério público, e dá outras providências.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica alterada a redação dada pela Lei nº 460/2011 ao § 3º do art. 38
da Lei Municipal nº 322/2005, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
38 Os cargos de diretor e vice-diretor são privativos de professores
integrantes do quadro permanente de pessoal do sistema público de
educação e cultura.
§
1º Os educadores comissionados, no exercício de suas funções farão jus a
todas as gratificações percebidas até a data da investidura no cargo.
§
2º Os servidores ao deixarem seus cargos comissionados retornarão ao
exercício de suas atividades anteriores na própria escola.
§
3º Será impedido de assumir cargo de diretor ou vice-diretor das
unidades escolares municipais o servidor que exercer ou for detentor de
cargo de confiança ou comissionado no poder público a nível municipal,
estadual ou federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
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