quarta-feira, 25 de setembro de 2013

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 502, DE 01 DE AGOSTO DE 2013
Altera a redação dada pela Lei 460/2011 ao § 3º do art. 38 da lei municipal nº 322/2005, que trata do plano de cargo, carreira e salários do magistério público, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dada pela Lei nº 460/2011 ao § 3º do art. 38 da Lei Municipal nº 322/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 38 Os cargos de diretor e vice-diretor são privativos de professores integrantes do quadro permanente de pessoal do sistema público de educação e cultura.
§ 1º Os educadores comissionados, no exercício de suas funções farão jus a todas as gratificações percebidas até a data da investidura no cargo.
§ 2º Os servidores ao deixarem seus cargos comissionados retornarão ao exercício de suas atividades anteriores na própria escola.
§ 3º Será impedido de assumir cargo de diretor ou vice-diretor das unidades escolares municipais o servidor que exercer ou for detentor de cargo de confiança ou comissionado no poder público a nível municipal, estadual ou federal.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Nenhum comentário: