segunda-feira, 5 de agosto de 2013

UPANEMA VIRA NOTÍCIA NO PORTAL DO JUDICIÁRIO

Upanema deve reintegrar servidores, pagar atrasados e indenizar por danos morais

Cinco agentes comunitários de saúde deverão voltar ao trabalho em Upanema, município da região Oeste do Estado. A administração local também terá que pagar aos autores da ação, salários atrasados devidamente corrigidos. A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Edino Jales de Almeida Júnior, condena ainda o Município a indenizar cada servidor em R$ 8 mil reais, por danos morais sofridos.

Consta do processo que o grupo foi aprovado em Processo Seletivo Público realizado pela Prefeitura de Upanema no ano de 2010. Na época foram preenchidos sete cargos de Agentes Comunitários de Saúde. O certame surgiu por solicitação da Promotoria de Justiça, que buscava normalizar o trabalho de tais agentes na cidade. Os autores, que começaram a trabalhar no início de 2011, foram afastados dos cargos, sem qualquer justificativa, em janeiro de 2013.

Ao decidir, o magistrado explicou que a administração não questionou, em sua defesa, a legalidade ou legitimidade do processo seletivo realizado. Além disso, “se não existe prova de que a contratação foi realizada, excepcionalmente, para prazo determinado, logo se deve presumir a contratação por prazo indeterminado, porque esta foi a regra geral estabelecida pela legislação”, disse Edino Jales.

Decisão
O Município também não provou que as demissões ocorreram com base nos motivos legais que justificam rescisão unilateral dos contratos: prática de falta grave, acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, necessidade de redução de quadro de pessoal (por excesso de despesa) e insuficiência de desempenho.

A reintegração dos servidores deverá acontecer imediatamente e os salários atrasados pagos em folha complementar. “Em caso de descumprimento incidirá de multa diária no valor de R$ 700, desde já limitado ao total de R$ 42 mil. Determino que o Município de Upanema seja intimado através do seu Prefeito Municipal com a advertência do seu descumprimento ensejar a sua responsabilidade penal por crime de desobediência do DL 201/69”, concluiu o magistrado.

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