Upanema deve reintegrar servidores, pagar atrasados e indenizar por danos morais
Cinco agentes comunitários de saúde deverão voltar ao trabalho em
Upanema, município da região Oeste do Estado. A administração local
também terá que pagar aos autores da ação, salários atrasados
devidamente corrigidos. A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Edino
Jales de Almeida Júnior, condena ainda o Município a indenizar cada
servidor em R$ 8 mil reais, por danos morais sofridos.
Consta do processo que o grupo foi aprovado em Processo Seletivo
Público realizado pela Prefeitura de Upanema no ano de 2010. Na época
foram preenchidos sete cargos de Agentes Comunitários de Saúde. O
certame surgiu por solicitação da Promotoria de Justiça, que buscava
normalizar o trabalho de tais agentes na cidade. Os autores, que
começaram a trabalhar no início de 2011, foram afastados dos cargos, sem
qualquer justificativa, em janeiro de 2013.
Ao decidir, o magistrado explicou que a administração não questionou,
em sua defesa, a legalidade ou legitimidade do processo seletivo
realizado. Além disso, “se não existe prova de que a contratação foi
realizada, excepcionalmente, para prazo determinado, logo se deve
presumir a contratação por prazo indeterminado, porque esta foi a regra
geral estabelecida pela legislação”, disse Edino Jales.
Decisão
O Município também não provou que as demissões ocorreram com base nos
motivos legais que justificam rescisão unilateral dos contratos: prática
de falta grave, acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas, necessidade de redução de quadro de pessoal (por excesso de
despesa) e insuficiência de desempenho.
A reintegração dos servidores deverá acontecer imediatamente e os
salários atrasados pagos em folha complementar. “Em caso de
descumprimento incidirá de multa diária no valor de R$ 700, desde já
limitado ao total de R$ 42 mil. Determino que o Município de Upanema
seja intimado através do seu Prefeito Municipal com a advertência do seu
descumprimento ensejar a sua responsabilidade penal por crime de
desobediência do DL 201/69”, concluiu o magistrado.
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